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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.727, DE 12 FEVEREIRO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO À ASSOCIAÇÃO ÉTNICA CULTURAL CHIQUITANA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, NESTE ANO DE 2026.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo à ASSOCIAÇÃO ÉTNICA CULTURAL CHIQUITANA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, CNPJ 23.599.007/0001-77, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para realização do Projeto Carnavalito deste ano de 2026.

Parágrafo Único. A ajuda de custo visa apoiar a organização nos preparativos necessários para a apresentação, acessórios, adereços, entre outros.

Art. 2º. O valor da ajuda de custo prevista nesta Lei será depositado exclusivamente em conta bancária de titularidade da Associação Étnica Cultural Chiquitana de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, mantida em instituição financeira oficial, devendo ser utilizada exclusivamente para os fins estabelecidos no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Anual, em especial ATIVIDADE Nº 1.348 – APOIO/REALIZAÇÃO DO CARNAVAL.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL