LEI N° 2.755, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI N° 2.755, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.454.150,00, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município no valor de R$3.454.150,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais).......………….R$ 286.600,00
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.782.0006.10018 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17003110000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Emenda Individual (setecentos mil reais).………………………………………………......................…..........……….R$700.000,00
25000000000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior (trezentos e sessenta mil e quinhentos e cinqüenta reais)………........………R$ 360.550,00
III - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.005 - ENSINO MÉDIO
005.12.362.0010.20071 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MÉDIO
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15001001000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (cento e sete mil reais)…...R$ 107.000,00
IV - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
16210000603001 - Transferências de Recursos do SUS ESTADO MAC- Programa Mais MT Cirurgias (dois milhões de reais)….......R$ 2.000.000,00
TOTAL R$ 3.454.150,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 1°, incisos I e III, nos valores de R$ 286.600,00 (duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais) e R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15000000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais)……..........….R$ 286.600,00
II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.007.TRANSPORTE ESCOLAR
007.12.361.0010.20073 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15001001000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (cento e sete mil reais).......R$ 107.000,00
TOTAL R$ 393.600,00
Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 1°, incisos II e IV, nos valores de 700.000,00 (setecentos e mil reais) e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão do excesso de arrecadação, respectivamente das fontes 17003110000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Emenda Individual e 16210000603001 - Transferências de Recursos do SUS ESTADO MAC - Programa Mais MT Cirurgias, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso II, no valor de R$ 360.550,00 (trezentos e sessenta mil e quinhentos e cinqüenta reais), decorrerão do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo