DECRETO Nº 35, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 35, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Função Programática: 13.122.0001.2026.0000
Projeto de Atividade: 2026 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Ficha: 423
Valor: R$ 35.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Função Programática: 13.122.0001.2026.0000
Projeto de Atividade: 2026 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Ficha: 421
Valor: R$ 35.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 12 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.