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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 155/2026 ALTERA A LEI QUE DISPÕE SOBRE A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2006, QUE “INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA

, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado § 4º do Art. 11, da Lei Complementar 003 de 05 de dezembro de 2006, que passa a ter nova redação.

§ 4º - Os títulos de ensino médio, graduação ou pós-graduação deverão estar de acordo com o perfil profissional do cargo, ou relacionados com a área de atuação ou correlatados com a abrangência do SUS, no município de Porto Estrela-MT, salvo para o curso em nível de graduação, que poderá ser em qualquer área, desde que não seja requisito inicial para cargo efetivo.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Estrela, 12 de Feveiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal