ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO -PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168/2025
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 168/2025, que trata da contratação de empresa PARA O AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS, DESTINADAS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT;
Considerando que o valor estimado constante no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR) se encontra em desconformidade com os valores praticados em mercado, caracterizando-se como valor excessivo, o que acabou sendo reproduzido no certame licitatório e, consequentemente, na Ata de Registro de Preços.
Considerando que, a anulação do certame encontra respaldo no art. 71 III da Lei nº 14.133/2021, que faculta à autoridade superior a anulação do procedimento quando constatada ilegalidade, mediante decisão fundamentada;
DECIDO:
Com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, ANULAR integralmente o Pregão Eletrônico nº063/2025, destinado PARA O AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS, DESTINADAS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, por vício na fase interna, e sendo reproduzido na fase externa, no que se refere aos valores da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 205/2025, o que compromete a regularidade do processo e a fiel observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do planejamento e da eficiência administrativa.
São José do Rio Claro – MT, 10 de fevereiro de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal