LEI COMPLEMENTAR N° 156/2026. (Que Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, orientador e supervisor, para o fim específico de adequação ao piso salarial
profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008).
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, envia a Egrégia Câmara Municipal para estudo e aprovação, em REGIME DE URGENCIA o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica concedido, reajuste de 5,4% ( cinco virgula quatro por cento) no salário base dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, a titulo de adequação ao piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor, supervisor e orientador, retroativo a 1º de Janeiro de 2026.
Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrario.
Porto Estrela/MT, 12 de Fevereiro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- REAJUSTE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS MAGISTERIO
CUSTO ESTIMADO:
|
ANO |
RCL - R$= |
GASTO PESSOAL - R$ |
Percentual % |
|
2025 |
45.882.890,56 |
18.664.121,11 |
40,68 |
|
2026 |
48.048.452,98 |
20.275.793,26 |
42,20 |
|
2027 |
50.109.088,61 |
22.093.603,07 |
44,09 |
|
2028 |
52.258.230,08 |
24.038.659,57 |
46,00 |
|
2029 |
54.623.504,07 |
26.357.359,10 |
48,25 |
Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2025.
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Porto Estrela/MT, 12 de Fevereiro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- - REAJUSTE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS MAGISTERIO
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Porto Estrela/MT, 12 de Fevereiro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal