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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

LEI COMPLEMENTAR N° 156/2026. (Que Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, orientador e supervisor, para o fim específico de adequação ao piso salarial

profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008).

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, envia a Egrégia Câmara Municipal para estudo e aprovação, em REGIME DE URGENCIA o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica concedido, reajuste de 5,4% ( cinco virgula quatro por cento) no salário base dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, a titulo de adequação ao piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor, supervisor e orientador, retroativo a 1º de Janeiro de 2026.

Art. 2o. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.

Art. 3o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrario.

Porto Estrela/MT, 12 de Fevereiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- REAJUSTE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS MAGISTERIO

CUSTO ESTIMADO:

ANO

RCL - R$=

GASTO PESSOAL - R$

Percentual %

2025

45.882.890,56

18.664.121,11

40,68

2026

48.048.452,98

20.275.793,26

42,20

2027

50.109.088,61

22.093.603,07

44,09

2028

52.258.230,08

24.038.659,57

46,00

2029

54.623.504,07

26.357.359,10

48,25

Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2025.

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Porto Estrela/MT, 12 de Fevereiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- - REAJUSTE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS MAGISTERIO

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Porto Estrela/MT, 12 de Fevereiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal