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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2026 (Que dispõe sobre inclusão do §3º do art. 56 da Lei Complementar nº 024/2009, e outras Providências).

Marcio Rodrigues da Silva, Prefeito de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica acrescentado o §3º ao art. 56 da Lei Complementar nº 024 de 25 de Agosto de 2009, conforme abaixo:

Art. 56. (...)

§3º - Os percentuais de acréscimo de que trata o §2º deste artigo possuem natureza indenizatória e não se incorporam ao subsídio mensal, nem são auferidos nas situações de disponibilidade, cessão e aposentadoria, possuindo reflexos apenas no abono de férias e na gratificação natalina.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Estrela/MT, 12 de Fevereiro 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal