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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

LEI COMPLEMENTAR N° 159/2026 Dispõe sobre reajuste do piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Porto Estrela, e da Outras

Providencias.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 3.242,00 ( Tres mil e duzentos e quarenta e dois reais), mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, referente a 40 (quarenta) horas semanais. 

Art. 2° - Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 469, de 21 de Dezembro de 2011.

Cargo

Carga Horária Semanal

Quantidade de Agentes

Valor R$

Agentes Comunitários de Saúde

40H

14

R$ 3.242,00

Agentes de Combate a Endemias

40H

03

R$ 3.242,00

Art. 3° - Todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 469, de 21 de Dezembro de 2011, ficam inalterados.

Art. 4o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Porto Estrela-MT,12 de Fevereiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- Piso ACS

CUSTO ESTIMADO:

ANO

RCL - R$=

GASTO PESSOAL - R$

Percentual %

2025

45.882.890,56

18.664.121,11

40,68

2026

48.048.452,98

20.275.793,26

42,20

2027

50.109.088,61

22.093.603,07

44,09

2028

52.258.230,08

24.038.659,57

46,00

2029

54.623.504,07

26.357.359,10

48,25

 Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2025.

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Porto Estrela-MT,12 de Fevereiro de 2026

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- PISO ACS

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Porto Estrela-MT,12 de Fevereiro de 2026.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal