Carregando...
Prefeitura Municipal de Porto Estrela

LEI MUNICIPAL Nº 806/2026. “Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares e especial, através de Decreto, até o Limite de 15% (quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício, dos recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, inciso III (Anulação), da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Estrela - MT, 12 de Fevereiro de 2026.

Márcio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal