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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

DECRETO Nº 10/2026

Dispõe sobre ponto facultativo nas Repartições Públicas
Municipais em razão de Carnaval e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Agenor
Evangelista da Silva Júnior, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 45, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica decretado Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal no dia
17 de fevereiro de 2026 em virtude de Ponto Facultativo Nacional de Carnaval.
 Artigo 2º- O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos plantões necessários e às
atividades de caráter essencial tais com: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e
fiscalização.
 Artigo 3º- O horário de expediente na quarta feira dia 18 de fevereiro de 2026 será das 12 hs
as 18 hs.
 Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 12 de fevereiro de 2026
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal