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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.606, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.348, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MATUPÁ - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.348, de 03 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O valor total do recurso financeiro a ser repassado é de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) anuais, destinados ao custeio com pessoal da instituição, combustível para transporte dos alunos e gastos com manutenção da instituição.”

Art. 2º. O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.348, de 03 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Omissis.

I. O valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) mensais destinados ao custo com pessoal da instituição;”

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adequará a dotação orçamentária necessária ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal