4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 010/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa M.P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUCOES WEB EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.728.004/0001-03, estabelecida na Rua das Azaléias, n° 257, sala 04, jardim botânico, Sinop/mt, CEP 78.556-088, neste ato representada pelo Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, portador do RG nº 35.405.864-2 SSP/SP e CPF nº 021.222.971-07, denominada Contratada, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de acréscimo de valor e prazo sob “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL DO SITE COM GARANTIA DE BANCO DE DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT, conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) MESES iniciando-se em 15/02/2026 encerrando-se em 15/02/2027.
2.2 - O valor total do Contrato passa a ser R$ 42.968,28 (QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).
2.3 - O valor do pagamento mensal passa a ser de R$ 3.580,69 (TRÊS MIL QUINHENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
2.4 - O valor total do Contrato passa a ser R$ 44.581,92 (QUARENTA E QUATRO MIL. QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
2.5 - O valor do pagamento mensal passa a ser de R$ 3.715,16 (TRÊS MIL SETECENTOS E QUINZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de acréscimo de valor e prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
3.2 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto nos artigos 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 11 de fevereiro de 2026
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
M.P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUCOES WEB EIRELLI
CNPJ Nº 14.728.004/0001-03
Rep. Pelo Sr. Marcos Paulo de Oliveira Silva
CPF nº 021.222.971-07
Contratada