PORTARIA DLC N° 038/2026
DATA: 12 de fevereiro de 2026.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais dos Contratos Administrativo n° 016/2026, 017/2026 e 018/2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Adrielen Laiza Valiguzski, inscrita no CPF n° ***.645.371.-**, como Fiscal Titular, e o servidor Samuel Almeida Ruas, inscrito no CPF n° ***.201.366.-**, como Suplente de Fiscal, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos abaixo relacionados, qual tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (GRADE ARADORA, GRADE NIVELADORA E ROÇADEIRA) PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:
Contrato n° 016/2026 tendo como contratada a empresa MARES SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 19.061.289/0001-87.
Contrato n° 017/2026 tendo como contratada a empresa PEDRO PIRES JUNIOR - EPP inscrita no CNPJ sob n° 05.507.847/0001-80.
Contrato n° 018/2026 tendo como contratada a empresa PRIMUM COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob n° 59.632.632/0001-10.
Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 12 de fevereiro de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
LEANDRO JOSÉ PASCOSKI
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
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