DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.943, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.943, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Ementa: “Suspende as aulas na Escola Municipal Santo Antônio em razão das fortes chuvas no Município e dá outras providências.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo Art. 66, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Decreto Municipal nº. 5.941, de 9 de fevereiro de 2026, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município de Matupá/MT afetadas por tempestades (chuvas intensas);
Considerando que as fortes chuvas que atingiram o município nos últimos dias comprometeram significativamente as condições de trafegabilidade das estradas rurais, especialmente na região do interior;
Considerando que a Escola Municipal Santo Antônio, localizada na Linha 3, Gleba União, Padovani, encontra-se em área diretamente afetada pelas condições adversas das estradas de acesso;
Considerando a necessidade de garantir a segurança e integridade física dos alunos, professores e demais profissionais da educação no trajeto de ida e volta à unidade escolar;
Considerando que as condições climáticas adversas inviabilizam temporariamente o transporte escolar de forma segura;
Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em assegurar o direito à educação com segurança, conforme disposto no Art. 205 da Constituição Federal e na Lei nº. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas as aulas na Escola Municipal Santo Antônio, localizada na Linha 3, Gleba União, Padovani, nos dias 12 (doze) e 13 (treze) de fevereiro de 2026 (quinta-feira e sexta-feira).
Art. 2º. O retorno às atividades escolares na referida unidade de ensino ocorrerá na quarta-feira, dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2026, desde que as condições de trafegabilidade e segurança estejam restabelecidas.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar a reposição das aulas suspensas através de:
I. Aulas complementares, a serem programadas em calendário específico; ou
II. Atividades pedagógicas complementares para realização em casa, garantindo o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida pela legislação educacional.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação definirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a melhor forma de reposição dos conteúdos, assegurando que os alunos da Escola Municipal Santo Antônio não sofram prejuízos pedagógicos em seu processo de aprendizagem e no cumprimento do calendário escolar.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal