4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, estabelecida na AV. Rio Branco, N° 1489, SALA 04, Rua Guaianases, 1238, Bairro Campos Elíseos CEP 01.205-001, denominada Contratada, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de acréscimo de valor e prazo sob CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SEGURO VEICULAR DESTINADOS A VEICULO AMBULANCIAS E VAN DO FUNDO DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES
2.1 – O contrato terá como vencimento todo dia 15 de cada mês, até o encerramento da apólice.
2.2 - O valor do aditivo ao Contrato é de R$ 54.544,30(cinquenta e quatro mil. Quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos).
2.3 - O valor do pagamento mensal passa a ser de R$ 10.908,868 em 5x no carnê. (Dez mil. Novecentos e oito reais e oitenta e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de acréscimo de valor e prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
3.2 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto nos artigos 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 09 de fevereiro de 2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ: 61.198.164/0001-60
CONTRATADA