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Prefeitura Municipal de Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 140/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 140/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 140/2025 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911 , Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Enilson de Araújo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XX55XXXX-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº XXX.499.XXX-XX, residente a (dado suprimido conforme a LGPD) neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.522.407/0002-09, com sede na Rua 21, s/n, bairro Jardim Ouro Fino, na cidade de Barra do Garças - Estado Mato Grosso, e-mail: construtoraalianca.eng5@gmail.com, telefone (66) 9 9204-3759 doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pela procuradora Sra. NATALIA ALVES BUENO SOUSA, portadora do RG nº XXX78XXX SSP/GO e inscrita sob o CPF nº XXX240.111-06, atendendo as condições previstas no Edital da Concorrência Eletrônica acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Concorrência004/2025, culminando nas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem como objeto é a Contratação de Empresa Especializada para a Construção de Área de Lazer no CRAS de Araputanga/MT, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITI VO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO

2.1 - Fica aditada a vigência do contrato, anteriormente fixada até 31/12/2025, prorrogando-se para 01/03/2026, bem como a vigência da execução da obra, que era até 08/12/2025, passando a vigorar até 06/02/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

5.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga/MT, 05 de dezembro de 2025.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

Enílson de Araújo Rios

Prefeito do Município de Araputanga

ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ nº 07.522.407/0002-099

NATALIA ALVES BUENO SOUSA