LEI MUNICIPAL Nº 1154/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 27.790,00 (Vinte e Sete Mil Setecentos e Noventa Reais), Repasse Financeiro para ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL, FMS Araguainha-MT. Esse recurso trata-se de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL do Município de Araguainha, e deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 1.600 - Transferências Fundo a Fundo do SUS Provenientes do Governo Federal R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) e fonte de recurso 1.500 - Recursos Próprios R$ 3.790,00 (Três Mil Setecentos e Noventa Reais) como forma de contrapartida do município, os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos de excesso de arrecadação dos Recursos vinculados ao Fundo Nacional de Saúde, já os recursos provenientes da fonte de recurso 500 virá por meio de Anulação de Despesa, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL