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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato Nº 009/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT

Contratado: ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA – ME

Objeto:

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 009/2021 acostados ao Pregão Presencial nº 001/2021, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula Quarta –Do Valor dos Serviços e das Condições de Pagamento item 4.1, Cláusula QuintaDo Prazo de Execução dos Serviços item 5.1, e Cláusula Sexta- Do crédito pela qual correrá a despesa e das suplementações item 6.1, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O Contrato será acrescido do valor de R$ 131.784,00(Cento e trinta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais) que será pago em 12(doze) parcelas de R$ 10.982,00(Dez mil novecentos e oitenta e dois reais), com vigência de 10/02/2026 até 10/02/2027, passando o Contrato ter o valor global de 693.777,00(seiscentos e noventa e três mil, setecentos e setenta e sete reais).

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.1 - O prazo para a execução dos serviços de 48 (quarenta e oito) meses passa a ser de 60 (sessenta) meses, contando-se a partir da ordem de prestação dos serviços, expedida pela prefeitura.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA E DAS SUPLEMENTAÇÕES

6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha: 36

Unidade: 03 Secretaria de Finanças e Planejamento

Dotação: 04.129.0023.2007.0000

3.3.90.00.00 Serviços de Consultoria

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 05 de fevereiro 2026.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal