Lei Complementar nº 104/2026
Altera valor do vencimento dos cargos integrantes da Lei Complementar n° 42, de 17 de novembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 101, de 22 de dezembro de 2025 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor do vencimento dos cargos previstos no Anexo Único da Lei Complementar n° 42, de 17 de novembro de 2017, com as alterações da Lei Complementar nº 101, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar conforme abaixo:
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Cargo |
Qtde |
Atribuições |
Requisito |
Vencimento base |
Carga Horária |
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Agente de Inspeção Sanitária |
30 |
Fazer cumprir a legislação sanitária específica em frigoríficos, matadouros e em indústrias e comércio de produtos de origem animal. Controlar o desembarque de animais ao abate; vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais; identificar lesões e parasitas nos animais; auxiliar na inspeção “ante-mortem” para conhecimento da saúde do animal a ser abatido; fazer as notificações cabíveis; manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, seus produtos, subprodutos e derivados, controlar abrangendo aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos, relativos ao controle, inspeção e fiscalização de animais, resíduos e insumos agropecuários destinados ao comércio nacional e internacional. Inspecionar as linhas de inspeção de abate, auxiliar na emissão de relatórios de controle de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos de abate. Fiscalizar a fabricação e conservação dos produtos de origem animal; auxiliar a inspeção das carnes e derivados; auxiliar a inspeção de animais abatidos (exame post-mortem); auxiliar na análise química de produtos de origem animal; e executar tarefas semelhantes. |
Ensino Médio |
R$ 3.221,11 |
40 horas |
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Médico Veterinário de inspeção sanitária |
08 |
Fazer cumprir a legislação sanitária específica em frigoríficos, matadouros e em indústrias e comércio de produtos de origem animal; Realizar o controle das condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal e seus derivados; Efetuar o controle de qualidade e das condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos onde são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados, acondicionados, transportados e armazenados produtos de origem animal; Fiscalizar as condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos; Fiscalizar e controlar todos os materiais utilizados na manipulação, acondicionamento e embalagem de produtos de origem animal; Estabelecer e aplicar padrões higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal; Realizar fiscalização e controle do uso dos aditivos empregados na industrialização de produtos de origem animal e seus derivados; Realizar exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos, físico-químicos, enzimáticos e dos caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando necessário; Realizar inspeção ante-mortem e post-mortem; Verificar os programas de autocontrole, incluindo: 1. Manutenção das instalações e equipamentos industriais; 2. Vestiários e sanitários; 3. Iluminação; 4. Ventilação; 5. Água de abastecimento; 6. Águas residuais; 7. Controle integrado de pragas; 8. Limpeza e sanitização (PPHO); 9. Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários; 10. Procedimentos sanitários das operações; 11. Controle de matéria-prima, ingredientes e material de embalagem; 12. Controle de temperaturas; 13. Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; 14. Avaliação do Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); 15. Testes microbiológicos; 16. Certificação dos produtos exportados. |
Medicina Veterinária com registro ativo no conselho de classe |
R$ 9.197,15 |
40 horas |
Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° A presente lei complementar entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 09 de fevereiro de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Júnior
Prefeito Municipal