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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Complementar nº 104/2026

Altera valor do vencimento dos cargos integrantes da Lei Complementar n° 42, de 17 de novembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 101, de 22 de dezembro de 2025 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O valor do vencimento dos cargos previstos no Anexo Único da Lei Complementar n° 42, de 17 de novembro de 2017, com as alterações da Lei Complementar nº 101, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar conforme abaixo:

Cargo

Qtde

Atribuições

Requisito

Vencimento base

Carga Horária

Agente de Inspeção Sanitária

30

Fazer cumprir a legislação sanitária específica em frigoríficos, matadouros e em indústrias e comércio de produtos de origem animal.

Controlar o desembarque de animais ao abate; vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais; identificar lesões e parasitas nos animais; auxiliar na inspeção “ante-mortem” para conhecimento da saúde do animal a ser abatido; fazer as notificações cabíveis; manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes, seus produtos, subprodutos e derivados, controlar abrangendo aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos, relativos ao controle, inspeção e fiscalização de animais, resíduos e insumos agropecuários destinados ao comércio nacional e internacional.

Inspecionar as linhas de inspeção de abate, auxiliar na emissão de relatórios de controle de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos de abate.

Fiscalizar a fabricação e conservação dos produtos de origem animal; auxiliar a inspeção das carnes e derivados; auxiliar a inspeção de animais abatidos (exame post-mortem); auxiliar na análise química de produtos de origem animal; e executar tarefas semelhantes.

Ensino Médio

R$ 3.221,11

40 horas

Médico Veterinário de inspeção sanitária

08

Fazer cumprir a legislação sanitária específica em frigoríficos, matadouros e em indústrias e comércio de produtos de origem animal;

Realizar o controle das condições higiênicas, sanitárias e tecnológicas, de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal e seus derivados;

Efetuar o controle de qualidade e das condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos onde são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados, acondicionados, transportados e armazenados produtos de origem animal;

Fiscalizar as condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos;

Fiscalizar e controlar todos os materiais utilizados na manipulação, acondicionamento e embalagem de produtos de origem animal;

Estabelecer e aplicar padrões higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal;

Realizar fiscalização e controle do uso dos aditivos empregados na industrialização de produtos de origem animal e seus derivados;

Realizar exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos, físico-químicos, enzimáticos e dos caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos, quando necessário;

Realizar inspeção ante-mortem e post-mortem;

Verificar os programas de autocontrole, incluindo:

1. Manutenção das instalações e equipamentos industriais;

2. Vestiários e sanitários;

3. Iluminação;

4. Ventilação;

5. Água de abastecimento;

6. Águas residuais;

7. Controle integrado de pragas;

8. Limpeza e sanitização (PPHO);

9. Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários;

10. Procedimentos sanitários das operações;

11. Controle de matéria-prima, ingredientes e material de embalagem;

12. Controle de temperaturas;

13. Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;

14. Avaliação do Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);

15. Testes microbiológicos;

16. Certificação dos produtos exportados.

Medicina Veterinária com registro ativo no conselho de classe

R$ 9.197,15

40 horas

Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° A presente lei complementar entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino, 09 de fevereiro de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Júnior

Prefeito Municipal