DECRETO Nº 008/2026
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
Considerando o disposto nos Artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
Considerando o disposto no Art. 27, da Lei Municipal nº 1.889, de 03 dias do mês de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO 2026,
Claudio José Scariote, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica desdobrada em metas bimestrais a Receita Estimada para o Exercício Financeiro de 2026, bem como estabelecida a Programação Financeira e o respectivo Cronograma de Desembolso Mensal que cada Unidade Orçamentária estará autorizada a executar, de conformidade com os Anexos I, II e III que integram este decreto.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica tais como: convênios, acordos e similares, terão sua programação fixada de acordo com os seus respectivos planos de aplicação.
Art. 2º Se verificado ao final de um determinado bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas, o Poder Executivo comunicará este fato ao Poder Legislativo, devendo cada Poder, por ato próprio, promover a limitação de empenho e a movimentação financeira, de modo a manter o equilíbrio entre receitas e despesas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais, tais como, recursos de convênios e vinculações mínimas para a educação e saúde.
Sapezal, 15 de janeiro de 2026.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal