TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2026
TERMO CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E DE OUTRO LADO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SEDUC/MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.204.945/0001-86, situada na Rua 03 s/nº, Centro, no município de Serra Nova Dourada-MT, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Sr. Elson Farias de Sousa, brasileiro, casado, (prefeito), RG nº. 2902403 SESPDS/, residente Avenida Sublime s/nº. – Serra Nova Dourada-MT, inscrito no CPF nº. 007.661.031-45, e de outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC/MT, com sede no Centro político Administrativo, Rua Eng. Edgar Prado Arze, nº. 303, CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ Nº. 53.291.992/0001-10, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação, Sr. ALAN RESENDE PORTO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG nº. 26741539 SEJUSP/MT, residente a Rua Cursino do Amarante nº 60 / Apto 1402 – Cond. Cuiabá Central – Centro Norte- Cuiabá-MT, inscrito no CPF nº.012.524.051-11, e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente, têm entre si justo e avençado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, pelo que CEDENTE E CESSIONÁRIO obrigam-se às normas de direito público vigente, e as estipulações que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente TERMO tem como objeto a Cessão de Uso do espaço físico do Imóvel, de propriedade da CEDENTE, na Avenida dos Esportes, S/Nº - Centro de Serra Nova Dourada-, à CESSIONÁRIA para uso da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT e abrigar as instalações da ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO CARLOS MOURA, permanecendo o domínico e a posse indireta do bem com a CEDENTE, e por conseguinte, a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para o CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
I - O prazo de validade do presente CONTRATO será de 06 (seis) meses, a partir da data de sua publicação, tendo assim sua eficácia e validade legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM, até o 5º dia útil do mês seguinte da assinatura do Termo; podendo ser renovado por igual período, por interesse público, mediante apresentação de relatório com as respectivas justificativas.
II – Não ocorrendo solicitação para prorrogação do prazo de vigência, o bem retornará a posse direta da CEDENTE, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I – O CESSIONÁRIO obriga-se a utilizar o imóvel como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com os vizinhos.
II – Usando-se de forma diversa do acordado, caberá à CEDENTE o direito de pleitear perdas e danos, bem como rescindir de pleno o presente contrato.
III – Obriga-se ainda, ao CESSIONÁRIO, durante o prazo de vigência do presente Contrato, a pagar todos os impostos, as taxas, manutenção e as tarifas de água, luz, telefone e demais encargos que recaírem ou vierem a recair sobre o imóvel concedido.
IV – O CESSIONÁRIO obriga-se a arcar com todos os ônus de conservação, limpeza e segurança do Imóvel na sua totalidade.
V - É vedado ao CESSIONÁRIO dispor, ceder ou transferir a qualquer título, o bem imóvel objeto desse termo e se comprovado que após a liberação deste não forem cumpridas as condições, o Bem será imediatamente devolvido a CEDENTE.
VI – Todos os atos fatos que venham a ocorrer com o Bem Imóvel, objeto deste contrato, incluindo-se roubos ou assaltos, são de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, razão pela qual, neste ato, exonera-se a CEDENTE, de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa acarretar prejuízo.
VII – Toda e qualquer benfeitoria deverá ser previamente autorizada pela CEDENTE, e ao final da utilização será revertida ao Município, sem que haja quaisquer ônus;
VIII – Havendo renúncias de uma das partes antes do término do contrato não haverá composição de prejuízo ao CESSIONÁRIO.
IX – Caberá ao CESSIONÁRIO autorizar o acesso e trânsito de pessoas ao local concedido, ressalvando os casos de iminente perigo e interesse público.
X – A CESSÃO DE USO outorgada não exime o CESSIONÁRIO de obediência às demais normas legais vigentes, principalmente as ambientais e as de segurança cuja não observância acarretará as devidas sanções legais;
XI – Cessado o prazo de vigência de uso (Cláusula 2ª, item II), o imóvel retornará à administração da CEDENTE, independente de qualquer ato especial.
XII – A presente CESSÃO DE USO fica sujeita à fiscalização periódica por parte da CEDENTE, independente de aviso prévio.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RISCOS
Havendo risco ao bem objeto do presente contrato e seus acessórios, bem como aos bens pertencentes ao CESSIONÁRIO, e esta última vier a resguardar somente os seus objetos, ficará a mesma responsável pelos possíveis danos ocorridos a CEDENTE, mesmo que atribua à causa o cometimento de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO TERMO DE CESSÃO
A execução deste TERMO, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os Princípios Gerais da Teoria dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO
O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por interesse público e da administração do CESSIONÁRIO, com a apresentação de relatório com respectivas justificativas.
Parágrafo Único – Independente de prazo avençado por conveniência de seus interesses, qualquer das partes poderá renunciar este TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A presente Cessão de Uso poderá ser rescindida, sem exclusão de outros casos previstos em lei, nas seguintes hipóteses:
I- Por descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, sobretudo se ocorrer desvio de finalidade, acarretando na imediata retomada do imóvel pelo CEDENTE, independentemente, de qualquer aviso ou interpelação;
II- Por desinteresse do CESSIONÁRO em permanecer no imóvel, devendo comunicar previamente a CEDENTE da desocupação antecipada;
III- O CEDENTE poderá também, a qualquer tempo, retomar o bem, mediante comunicação escrita ao CESSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IV- Os casos previstos nos itens I e III quando verificados, não ensejam a qualquer das partes o dever de prévia comunicação da rescisão, mas tão somente o encaminhamento do respectivo Termo de Rescisão de Cessão de Uso;
V- A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja sua rescisão conforme o disposto em Lei, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento funda-se nos preceitos de Direito Público e, em especial, na Lei Estadual n. º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se subsidiariamente a legislação federal relativa ao mesmo tema e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA DO FORO
As questões decorrentes da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelo que assinam CEDENTE e CESSIONÁRIO, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
SERRA NOVA DOURADA - MT, 08 de janeiro de 2026.
ELSON FARIA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT
CEDENTE
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação – SEDUC
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1 -Nome: ___________________ 2 - Nome: _____________________
RG: ________________________ RG: _________________________
CPF: _______________________ CPF: ______________