Extrato do 4º Termo Aditivo do Contrato Nº 011/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT
Contratado: C.E. DE FREITAS EIRELI-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA
Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 011/2023 acostados a Adesão a ARP 001/2023 PP, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula Segunda – Do Preço, itens 2.3 e 2.4, Cláusula Quinta – Do Prazo de Vigência e Entrega, item 5.1, Clausula Sexta- Da Dotação Orçamentaria, item 6.1, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:
PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRECO
O valor do presente contrato e R$ 94.999,95 (Noventa e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), e com o quarto aditivo de prazo passará a ser de R$ 345.704,82 (trezentos e quarenta e cinco, setecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos).
O Presente Contrato também sofrerá um reajuste no percentual de 3,90% em seu valor inicial de R$ 94.999,95 (Noventa e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), sendo uma alteração de valor no total de R$ 3.704,95 (três mil, setecentos e quatro reais e noventa e cinco cerntavos), sendo ao valor total do contrato inicial de R$ 98.704,95 (noventa e oito mil, setecentos e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Será pago o valor mensal em 12 parcelas de R$ 8.225,41 (oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos) visando dar atendimento as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLAUSULA QUINTA-DO PRAZO DE VIGENCIA E ENTREGA
5.1 O presente Contrato terá vigência de 12 meses, e passara a ser de 48(quarenta e oito) meses a partir da assinatura do Contrato.
CLAUSULA SEXTA-DA DOTACAO ORCAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão a conta de recursos próprios Secretaria Municipal de Administração Dotação Orçamentaria:
Ficha: 41
Dotação. Orçamentaria: 04.122.0013.2008.000
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença do fiscal do contrato.
Figueirópolis D’Oeste - MT, 02 de fevereiro de 2026
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal