DECRETO MUNICIPAL Nº 4621, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação do desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 19.947 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa (MT), e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.966, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a desafetação de área pública (matrícula nº 19.947) de propriedade do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO a necessidade de desmembrar o imóvel desafetado para fins de registro especial de lotes, conforme mapa do desmembramento e memorial descritivo em anexo;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 19.947 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa (MT), de propriedade do Município de Água Boa, abrangendo uma área total de 6.151,50 m² (seis mil cento e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, Bairro Universitário, no loteamento denominado “Jardim dos Ipês”, com a finalidade mista (Residencial/Comercial).
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput possui os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua JI3, medindo 227,84 m; lado direito para a Avenida Universitária, medindo 27,15 m; lado esquerdo para a Rua JI2, medindo 27,15 m; e fundos para a Faculdade UniMT, medindo 227,83 m.
Art. 2º - Mediante registro especial do desmembramento, a área mencionada no artigo anterior será dividida em 01 quadra denominada Q-10 com 23 (vinte e três) lotes distintos, numerados de 01 (um) a 23 (vinte e três), tudo em consonância com o memorial descritivo e o mapa anexados a este Decreto.
Parágrafo único. O mapa do desmembramento identifica os lotes e suas dimensões, bem como a área total de 6.151,50 m² e perímetro de 131,42 m, constando como data do levantamento 07/10/2025.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá tomar todas as providências decorrentes deste Decreto, inclusive quanto à sua regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 11 de fevereiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa