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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 02/2026.

PORTARIA Nº 02/2026.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a “Sra. Maria de Lurdes Cestare, servidora pública efetiva deste município.”

O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40, § 1º, III, "a" da Constituição Federal com redação da EC 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e Art. 4º, § 9º da EC nº 103/2019 e art. 12, III, “a” da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal c/c § 3º do art. 12 da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 e Lei Complementar n.º 026 de 23/12/2002 que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério dos Servidores Públicos do municipal de Mirassol D´Oeste; e Portaria n.º 103 de 27/01/2025, que dispõe sobre a atualização da tabela de remunerações “professores 30 horas”, a título de revisão salarial;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a sra. MARIA DE LURDES CESTARE, brasileira, portadora do Registro Geral - CPF nº 496.***.***-72, servidora efetiva no cargo de Professor, atualmente enquadrada na Classe “C”, Nível “06”, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; com carga horária de 30 horas semanais; matrícula nº 3451, contando até 31/01/2026 com 27 (vinte e sete) anos, 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição; com proventos integrais calculados com base na média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme o processo administrativo do MIRASSOL-PREVI2026.04.00001P, a partir da data de 01/02/2026 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Mirassol D´Oeste/MT, 12 de fevereiro de 2026.

BRUNO VILAS BOAS PANARO LEITE

Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI

Homologo:

HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL