RESOLUÇÃO Nº 032, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE – MT, por seus representantes, APROVA, e a MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 29, 29-A, inciso I e §1º da Constituição Federal e nos limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de Fevereiro de 2026, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º – OBJETO: A presente Resolução tem por finalidade alterar os valores das diárias concedidas a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Glória D’Oeste, fixando novos patamares para custeio de despesas com deslocamento em viagens oficiais, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e demais normativos aplicáveis.
ARTIGO 2º – NOVOS VALORES DAS DIÁRIAS: Os valores das diárias para deslocamento de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Glória D’Oeste ficam reajustados conforme os seguintes parâmetros:
I – Para deslocamentos COM PERNOITE dentro do Estado de Mato Grosso:
Presidente............................................................................................................R$ 650,00
Vereadores..........................................................................................................R$ 650,00
Servidores...........................................................................................................R$ 650,00
II – Para deslocamentos SEM PERNOITE dentro do Estado de Mato Grosso:
Presidente............................................................................................................R$ 350,00
Vereadores..........................................................................................................R$ 350,00
Servidores...........................................................................................................R$ 350,00
III – Para deslocamentos FORA do Estado de Mato Grosso:
Presidente.........................................................................................................R$ 1.080,00
Vereadores...................................................................................................... R$ 1.080,00
Servidores...........................................................................................................R$ 800,00
ARTIGO 3º – CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO:
§1º – A concessão de diárias ocorrerá somente mediante prévia autorização do Presidente da Câmara e/ou da Mesa Diretora, com justificativa formal do deslocamento e comprovação da necessidade do serviço.
§2º – A liberação dos valores será feita por requisição oficial, devidamente assinada pelo beneficiário e pelo responsável pelo setor financeiro da Câmara.
§3º – Fica vedado o pagamento de diárias em deslocamentos que não tenham caráter estritamente institucional ou que possam configurar benefício pessoal.
ARTIGO 4º – PRESTAÇÃO DE CONTAS:
§1º – O beneficiário das diárias deverá apresentar no Setor de Secretaria Legislativa os documentos comprobatórios da atividade realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno;
§2º – Em caso de não comprovação da viagem ou utilização indevida das diárias, o beneficiário deverá restituir integralmente os valores recebidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de cobrança administrativa e eventual responsabilização nos termos da legislação vigente.
ARTIGO 5º – RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
§1º – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observando os limites de gastos com o Poder Legislativo Municipal, conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§2º – A Controladoria Interna da Câmara Municipal deverá fiscalizar a aplicação das diárias, zelando pela conformidade dos gastos com os princípios da legalidade, moralidade e economicidade.
ARTIGO 6º – DISPOSIÇÕES FINAIS:
§1º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
§2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos deslocamentos autorizados após sua vigência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Glória D’Oeste – MT,
“Plenário Vereador Osmar Aparecido Pasqualli”
Glória D’Oeste – MT, em 10 de Fevereiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE