DECRETO MUNICIPAL Nº 4618, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO” e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 005/2025, emitida em 20 de outubro de 2025, que certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos – áreas institucionais) em loteamentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 319434/2025 e a Licença de Instalação n.º 78253/2025, do Processo n.º 2242/2025, emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE – SEMA/MT.
D E C R E T A:
Art. 1° Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO”, com destinação COMERCIAL de propriedade de LOTEAMENTO PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 61.274.034/0001-69, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa – MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 233.322,00 m², oriundo da Matrícula 23.791 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2° O empreendimento confronta com a BR-158, Lote 25 – Mat. 2463, Lote 25 A – Mat. 14.116, Estrada municipal AB - 154.
Art. 3° A área loteada é composta de 103 lotes, distribuídos em 06 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m² e %):
I. Área de lotes: 129.281,38 m², correspondente a 55,41%;
II. Áreas institucionais: 12.342,56 m², correspondente a 5,29%;
III. Sistema viário: 65.331,10 m², correspondente a 28,00%;
IV. Áreas verdes: 26.367,05 m², correspondente a 11,30%;
V. Área total loteada: 233.322,00 m², correspondente a 100%.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 4° Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5° Para garantia da execução das obras de infraestrutura do empreendimento, ficam caucionados os lotes abaixo descritos, pertencentes às respectivas quadras, perfazendo área total de 26.249,27 m², correspondentes ao valor total de caução de R$ 13.564.679,63 (treze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), assim discriminado:
I – Quadra 05, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12; e
II – Quadra 06, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14;
Parágrafo único. O valor caucionado total referido no caput é composto pelos seguintes elementos:
a) Custo de execução das obras e serviços de infraestrutura: R$ 11.972.806,74;
b) Participação no sistema de abastecimento de água: R$ 797.666,11;
c) Participação no sistema de esgotamento sanitário: R$ 794.206,78.
Art. 6° O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 4565, de 21 de outubro de 2025, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 09 de fevereiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa