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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.475, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Coloca à disposição dos contribuintes para exame e apreciação as contas do Município de Sorriso referente ao Exercício de 2025, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, sediada na Avenida Porto Alegre, 2525 – Centro, para cumprimento do § 3º do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 49 da Lei Complementar Federal 101/2000, artigo 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso e § 3º do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, torna público que as contas deste Município referente ao Exercício de 2025, ficarão à disposição dos contribuintes para exame e apreciação, os quais poderão questionar sua legitimidade nos termos da legislação vigente, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 13 de fevereiro de 2026.

Art. 2º As contas do Município de Sorriso referentes ao exercício de 2025 encontram-se no Departamento de Contabilidade e no Legislativo Municipal em sua íntegra e na página do município www.sorriso.mt.gov.br e na página do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, www.amm.org.br.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de fevereiro de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinatura Digital

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração