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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

Resolução CMDCA Nº001/2026

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 001/2026

“Dispõe sobre a destituição do mandato de Conselheira Tutelar do Municipio de Nova Xavantina/MT e dá outras providências”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente os artigos 131 e 139, pela Lei Municipal nº 2.528/2023, bem como pelas Resoluções do CONANDA, e

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante da estrutura administrativa municipal, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que os Conselheiros Tutelares, embora exerçam mandato eletivo, estão sujeitos a deveres funcionais, vedações legais e à responsabilização administrativa, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, por meio da Portaria nº 515/2025, para apuração de condutas atribuídas à Conselheira Tutelar Hisvetislânia Costa de Souza;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 1016/2025, no qual restaram devidamente comprovadas condutas reiteradas de negligência funcional, ausências injustificadas, descumprimento do regime de sobreaviso e comportamento incompatível com o exercício da função;

CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo Disciplinar foi conduzido com estrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a deliberação unânime do colegiado do CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 355/2026, na qual foi apreciado o Relatório Final do PAD nº 002/2025;

CONSIDERANDO a presença e os esclarecimentos prestados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Promotor de Justiça Dr. João Ribeiro da Mota, atuando como fiscal da ordem jurídica, o que reforça a legalidade e a segurança jurídica da decisão;

CONSIDERANDO a gravidade das infrações apuradas, a reiteração das condutas e o prejuízo ao regular funcionamento do Conselho Tutelar e ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

RESOLVE;

Art. 1º Destituir do mandato a Conselheira Tutelar HISVETISLÂNIA COSTA DE SOUZA, em razão da prática de infrações funcionais graves apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, nos termos da Lei Municipal nº 2.528/2023.

Art. 2º A destituição do mandato implica a vacância imediata do cargo de Conselheira Tutelar, devendo ser adotadas as providências administrativas cabíveis para recomposição da composição do Conselho Tutelar, conforme a legislação municipal vigente.

Art. 3º Determinar o encaminhamento desta Resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para ciência e adoção das providências administrativas necessárias, bem como ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para conhecimento e acompanhamento.

Art. 4º Esta Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial do Município ou meio oficial equivalente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Xavantina/MT, 12 de fevereiro de 2026.


Carmelita Vieira Martins Presidente do CMDCA