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Prefeitura Municipal de Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.832, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.832, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) DO MUNICÍPIO DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e com fulcro nos art. 205 e 206 da Lei Municipal nº 727, de 12 de dezembro de 2014 (Código Tributário),

DECRETA:

Art. 1º Fica, por este ato, reajustado pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado dos últimos 12 (doze) meses de 2025 em 4,26% (quatro, vírgula vinte e seis por cento), os valores monetários da base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Cocalinho, exercício 2.026:

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano):

I – Vencimento a vista: 10 de abril de 2026;

II – Vencimento parcelados: 10 de abril; 10 de maio e 10 de junho de 2026;

§ 1º O vencimento pago à vista terá um desconto de 20% (vinte por cento) do seu lançamento.

§ 2º No parcelamento não haverá desconto e suas parcelas não poderão ter o seu valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal