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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

DECRETO Nº 18

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no exercício do cargo em substituição legal ao titular, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de reorganização temporária do funcionamento das repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em adequar o calendário administrativo às necessidades operacionais do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica antecipado para o dia 16 de fevereiro de 2026 o ponto facultativo anteriormente previsto para o dia 18 de fevereiro de 2026, no Decreto Municipal nº 008, de 14 de janeiro de 2026, no âmbito das repartições públicas municipais de Santa Rita do Trivelato.

Art. 2º O dia 18 de fevereiro de 2026 será considerado dia de expediente normal para as repartições públicas municipais, observados os termos do Decreto nº 16/2026, de 09 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços públicos essenciais, mediante a adoção de escalas, quando necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

RENATO RODRIGUES

 Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.