DECRETO Nº 18
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, no exercício do cargo em substituição legal ao titular, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de reorganização temporária do funcionamento das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em adequar o calendário administrativo às necessidades operacionais do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 16 de fevereiro de 2026 o ponto facultativo anteriormente previsto para o dia 18 de fevereiro de 2026, no Decreto Municipal nº 008, de 14 de janeiro de 2026, no âmbito das repartições públicas municipais de Santa Rita do Trivelato.
Art. 2º O dia 18 de fevereiro de 2026 será considerado dia de expediente normal para as repartições públicas municipais, observados os termos do Decreto nº 16/2026, de 09 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços públicos essenciais, mediante a adoção de escalas, quando necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
RENATO RODRIGUES
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.