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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

7º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 039/2020 - INOVATUS

Adesão Carona Pregão Presencial 012/2020.

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.***-20, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa INOVATUS SISTE MAS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.247.425/0001-16, situada à Rua Rondonópolis nº 0, quadra 11, lote nº 16, núcleo habitacional CPA II, Bairro Morada da Serra, Cidade de Cuiabá estado de Mato Grosso - MT, neste ato representado pelo socio SR. EDVALDO MARQUES DA SILVA, Casado(A), empresário, portador do RG n.º 07***131 SSP/MT e CPF n.º 820.***.***-34, residente e domiciliado na Avenida José Estevão torquatro da Silva, nº 78, Cond. Jardim vitória, Cidade de Cuiabá – MT, CEP: 78.055-731, ambos já qualificados no Contrato Público n° 039/2020, Adesão Carona Pregão Presencial. 012/2020 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto no Contrato original, fica prorrogado por mais 12 meses (doze meses) começando a vigorar a partir do dia 16 de janeiro de 2026, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

SEGUNDA - Considerando que a vigência deste 7° Termo Aditivo, tem seu termino em 17.01.2027.

TERCEIRA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

Alto Paraguai/MT, 12 de Fevereiro de 2026.

PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI-MT                           INOVATUS SISTEMAS DE INFOR. LTDA-ME

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA                                       EDVALDO MARQUES DA SILVA

Prefeito Municipal                                                       CPF n.º 820.***.***-34

Contratante                                                                  Contratado