PORTARIA Nº 094/2026/GAPRE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 094/2026/GAPRE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2025/GAPRE, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 531/2025/GAPRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III, e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 531/2025/GAPRE, de 25 de novembro de 2025, instaurou a Sindicância Administrativa nº 003/2025/GAPRE para apuração de acidente envolvendo veículo oficial e servidor público;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Portaria nº 531/2025/GAPRE prevê expressamente a possibilidade de prorrogação do prazo por até 30 (trinta) dias, quando as circunstâncias assim o exigirem;
CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela Comissão de Sindicância Administrativa, datada de 12 de fevereiro de 2026, requerendo a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências complementares e análise técnica aprofundada dos fatos apurados, visando assegurar a completa elucidação das circunstâncias investigadas, com observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade material;
RESOLVE:
Art. 1º Fica PRORROGADO, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 003/2025/GAPRE, instaurada pela Portaria nº 531/2025/GAPRE, de 25 de novembro de 2025, contados a partir do término do prazo originalmente concedido.
Art. 2º Fica mantida a Comissão de Sindicância Administrativa designada na Portaria nº 531/2025/GAPRE, composta pelos seguintes servidores:
I – ALCIONE CARVALHO DA COSTA, Presidente da Comissão, matrícula funcional nº 1772;
II – JOSEILTON DOS SANTOS NASCIMENTO, Membro da Comissão, matrícula funcional nº 2412;
III – VERONICA SALUSTIANA BEZERRA, Membro da Comissão, matrícula funcional nº 1855.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 531/2025/GAPRE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal