Carregando...
Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 093/2026/GAPRE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 093/2026/GAPRE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

“REVOGA A PORTARIA N. 562/2025/GAPRE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, E INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA, COM DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III, e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que à Administração Pública compete o dever de apurar, com rigor e transparência, eventuais irregularidades praticadas no âmbito do serviço público, em atenção aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a sindicância administrativa constitui instrumento legítimo de apuração preliminar, destinado à verificação de fatos e responsabilidades, assegurando-se, quando necessário, a adoção das medidas administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO o Memorando n. 274/2025 – SAPLAFI, que solicita providências quanto às infrações de trânsito registradas na frota municipal no período de 2021 a 2024, com vistas à correta identificação dos responsáveis e à regularização das pendências administrativas;

CONSIDERANDO que não houve início dos trabalhos sindicantes instituídos pela Portaria n. 562/2025/GAPRE, tornando-se necessária a readequação do ato administrativo e da composição da comissão designada;

CONSIDERANDO que a Administração detém o poder-dever de autotutela, podendo rever, revogar ou substituir seus atos por razões de conveniência, oportunidade e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada, por razões de conveniência administrativa e interesse público, a Portaria n. 562/2025/GAPRE, de 17 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Fica instaurada Sindicância Administrativa, sob o nº 006/2025/GAPRE, destinada exclusivamente à apuração das responsabilidades administrativas relacionadas às infrações de trânsito descritas no Memorando n. 274/2025 – SAPLAFI, referente à frota municipal, no período de 2021 a 2024.

Art. 3º. Para condução dos trabalhos, fica designada Comissão de Sindicância Administrativa, composta por 03 (três) servidores efetivos e estáveis, na forma abaixo:

I – Presidente: JOAO VICTOR MARIANO MEDEIROS, matrícula funcional nº 2436;

II – Membro: DELCIMAR VIEIRA LIMA, matrícula funcional nº 678;

III – Membro: OZEIAS TRINDADE VALVERDE, matrícula funcional nº 2080.

Art. 4º. A presente Portaria constitui peça inaugural do procedimento administrativo, devendo ser instruída com os documentos e informações pertinentes.

Art. 5º. A Comissão terá acesso irrestrito à documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo requisitar informações, promover diligências e colher depoimentos, sempre que entender indispensável à apuração.

Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação, mediante justificativa formal, por até 30 (trinta) dias.

Art. 7º. Os membros designados no Art.3º farão jus a uma gratificação por participação em comissão de sindicância, sendo na função de presidente ou membros, conforme Art.30º, respaldado pela Subseção VII, Art. 65º, da Lei Complementar n. 012/2021, sendo fixado o proporcional a 20% (vinte por cento) para o servidor na qualidade de Presidente (FG3, Item 1) e o proporcional a 10% (dez por cento) para servidores na qualidade de membro (FG2, Item 2), enquanto durarem os trabalhos de apuração, obedecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste ato, sendo prorrogável por até 30 dias, conforme o andamento dos trabalhos da comissão.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal