INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003/2026-CIDESA
Dispõe sobre o procedimento sancionatório e de fiscalização sanitária de produtos de origem animal executado pelo Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – SIM/CIDESA Vale do Guaporé.
O CONSELHO DIRETOR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO GUAPORÉ – CIDESA VALE DO GUAPORÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do Consórcio e a Lei Federal nº 11.107/2005, e em conformidade com o disposto na Resolução Administrativa Nº 01/2025, de 03 de dezembro de 2025 – CIDESA Vale do Guaporé, que institui o Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-Sanitária dos Produtos de Origem Animal no âmbito do Consórcio,
RESOLVE estabelecer a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e procedimentos para a aplicação de sanções no âmbito da fiscalização sanitária de produtos de origem animal executada pelo Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – SIM/CIDESA Vale do Guaporé.
Art. 2º O SIM/CIDESA Vale do Guaporé é responsável pela fiscalização sanitária dos produtos de origem animal nos municípios consorciados e signatários do Programa do Serviço de Inspeção Municipal, nos termos da legislação e das normas vigentes.
CAPÍTULO II
DA EQUIPE DO SIM/CIDESA VALE DO GUAPORÉ
Art. 3º O SIM/CIDESA Vale do Guaporé dimensionará sua equipe técnica de acordo com o número de estabelecimentos registrados ou passíveis de inspeção e conforme a demanda apresentada pelos municípios consorciados.
Art. 4º A equipe do SIM/CIDESA Vale do Guaporé será composta por empregados públicos do consórcio e por servidores públicos cedidos pelos municípios consorciados, devidamente capacitados e treinados para o exercício das atividades de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal.
Parágrafo único. A equipe do SIM/CIDESA Vale do Guaporé exercerá o poder de polícia administrativa inerente às atividades de fiscalização higiênico-sanitária no âmbito de sua competência legal.
CAPÍTULO III
DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS
Art. 5º O descumprimento das normas aplicáveis e da regulamentação estabelecida nesta Instrução Normativa caracteriza infração sanitária e será apurado mediante processo administrativo próprio, devidamente instruído, iniciado com a lavratura do Auto de Infração.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 6º Em se tratando de microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, a primeira fiscalização realizada no estabelecimento terá caráter orientador.
Art. 7º Caso sejam verificadas irregularidades durante a fiscalização orientadora, o agente fiscal deverá mencioná-las no Auto de Constatação e notificar o responsável pelo estabelecimento para que proceda às correções no prazo estabelecido no formulário de fiscalização ou naquele fixado pela autoridade administrativa responsável pela diligência.
§ 1º Não serão passíveis de fiscalização orientadora as situações em que:
I – a violação das boas práticas decorrer de má-fé, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, reincidência, crime doloso ou prática que represente risco à vida, à saúde ou à segurança dos alimentos;
II – as práticas abusivas estiverem relacionadas à ocupação irregular de áreas não edificáveis, áreas destinadas a equipamentos urbanos, áreas de preservação permanente ou faixas de domínio público de rodovias, ferrovias, dutovias, vias e logradouros públicos.
§ 2º A recomendação devidamente fundamentada, expedida em procedimento próprio e dirigida ao estabelecimento, contendo as condutas a serem adotadas, o prazo para cumprimento e a advertência de possível autuação pela fiscalização, equivale à primeira visita, a critério da autoridade administrativa competente.
§ 3º O não cumprimento do critério da dupla visita, nos termos do art. 55, § 6º, da Lei Complementar nº 123/2006, em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, implicará a nulidade do Auto de Infração e das sanções administrativas eventualmente aplicadas.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO
Art. 8º O processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções, em conformidade com a Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé, será instaurado por Médico Veterinário Oficial, no exercício da função de inspetor do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, mediante a lavratura do Auto de Infração, observadas as seguintes fases e o rito processual:
I – Instauração e Defesa Prévia: O processo será instaurado mediante lavratura do Auto de Infração, que será encaminhado ao infrator. O responsável pelo estabelecimento terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação, para apresentar defesa escrita, podendo, nesse período, apresentar documentação pertinente, requerer a produção de provas e indicar rol de testemunhas, se necessário, nos termos dos artigos 651, II e 653 da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
II – Fase Instrutória: A instrução do processo incluirá a juntada das provas documentais e testemunhais apresentadas. A critério da autoridade processante, havendo requerimento de produção de provas na defesa inicial, poderá ser designada audiência de instrução, preferencialmente por meio virtual, destinada à oitiva do autuado e das testemunhas, limitado o número máximo a 3 (três) testemunhas por fato, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. Poderá ser realizada diligência ou inspeção no estabelecimento, a critério da autoridade sanitária, para verificação in loco das condições higiênico-sanitárias e demais circunstâncias pertinentes, assegurados ao infrator o contraditório e a ampla defesa, inclusive com representação por advogado.
III – Alegações Finais: Concluída a instrução e havendo produção de provas em audiência, o autuado será intimado para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias úteis.
IV – Decisão em Primeira Instância: Após a apresentação das alegações finais, se houver, ou concluída a instrução, o processo administrativo será encaminhado à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, que, entendendo-o subsistente, proferirá decisão em primeira instância administrativa e aplicará as sanções administrativas cabíveis.
V – Recurso Administrativo: O infrator será intimado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, cumprir a sanção administrativa imposta ou apresentar recurso administrativo dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Em caso de interposição de recurso, a autoridade que proferiu a decisão poderá reconsiderá-la, uma única vez, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à Secretaria Executiva do Consórcio para julgamento em segunda e última instância administrativa, nos termos dos artigos 656 e 657 da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo sobre a penalidade aplicada, salvo nas hipóteses de medidas cautelares necessárias para proteção da saúde pública.
VI – Execução das Sanções e Destinação das Multas: Aplicada a penalidade de multa e não havendo o respectivo pagamento no prazo estabelecido, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente pelo município onde se situa o estabelecimento infrator, nos termos da legislação do ente consorciado competente e dos artigos 633, VII e 660, II e IV da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé. A execução das demais sanções ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Após o pagamento da multa, o valor arrecadado será revertido ao órgão competente do município onde se situa o estabelecimento infrator, salvo se houver disposição legal específica que institua e regulamente o Fundo Regional do Serviço de Inspeção Municipal do SIM/CIDESA Vale do Guaporé e estabeleça a destinação específica.
VII – Prazos e Comunicações: Todos os prazos processuais serão contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé ou de legislação específica, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. As comunicações serão realizadas por notificação ou correspondência registrada, com comprovação de recebimento.
VIII – Arquivamento do Processo: Após o cumprimento das sanções ou o esgotamento das vias recursais, o processo será arquivado, ressalvada a possibilidade de reabertura mediante decisão fundamentada da autoridade sanitária competente.
Art. 9º O rito do processo administrativo descrito neste Capítulo tem por objetivo assegurar a adequada apuração das infrações cometidas em relação aos produtos de origem animal, observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
CAPÍTULO VI
DIVULGAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 10. Será dado conhecimento público dos produtos e estabelecimentos que comprovadamente incorreram em adulteração ou falsificação, após o trânsito em julgado do processo administrativo. Parágrafo único. Poderá também ser divulgada a realização de recolhimento de produtos que representem risco à saúde pública ou aos interesses do consumidor.
CAPÍTULO VII
CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
Art. 11. A lavratura do Auto de Infração não exime o infrator do cumprimento das exigências que deram causa à infração.
Art. 12. O cumprimento das exigências deverá ocorrer dentro do prazo fixado pela autoridade administrativa competente.
Art. 13. As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilização de produtos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais, incluídas as de manutenção e as relativas ao sacrifício de animais, correrão por conta do proprietário.
§ 1º Cabe ao infrator arcar com eventuais custos de remoção, transporte e destruição dos produtos condenados.
§ 2º Cabe ao infrator arcar com eventuais custos de remoção e transporte dos produtos apreendidos e perdidos em favor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé, os quais poderão ser destinados a programas de segurança alimentar e combate à fome, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 7.889, de 14 de dezembro de 1989.
CAPÍTULO VIII
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 14. Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal sujeitará o infrator, nos termos do art. 633, da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé, isolada ou cumulativamente, às seguintes sanções administrativas:
I – advertência escrita e orientação técnica, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé;
II – multa, cujo valor máximo é fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por infração, nos casos não compreendidos no inciso I deste artigo, observada a gradação e os percentuais previstos nesta Instrução Normativa, nos termos do Art. 633, inciso II, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé;
III – apreensão ou condenação de matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal que não apresentem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou que estejam adulterados;
IV – suspensão de atividades quando houver risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou embaraço à ação fiscalizadora;
V – interdição total ou parcial do estabelecimento quando a infração consistir em adulteração ou falsificação habitual do produto ou quando, mediante inspeção técnica, for constatada a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas;
VI – cassação do registro ou do relacionamento do estabelecimento junto ao SIM/CIDESA Vale do Guaporé.
§ 1º As multas previstas neste artigo poderão ser agravadas até o grau máximo nos casos de artifício, ardil, simulação, embaraço ou resistência à ação fiscal, levando-se em consideração as circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios disponíveis para o cumprimento da legislação, conforme art. 633, § 1º, da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
§ 2º Os produtos apreendidos nos termos do inciso III deste artigo que, apesar das irregularidades, apresentarem condições adequadas ao consumo humano, poderão ser destinados prioritariamente a programas de segurança alimentar e combate à fome. Os produtos impróprios para o consumo humano deverão ser descartados de forma ambientalmente adequada, conforme a legislação vigente.
§ 3º A suspensão prevista no inciso IV cessará quando for sanado o risco ou a ameaça de natureza higiênico-sanitária ou quando houver franquia da atividade à ação fiscalizadora.
§ 4º A interdição prevista no inciso V poderá ser suspensa após o atendimento das exigências que motivaram a ação fiscal.
§ 5º Não sendo suspensa a interdição, após o decurso de 12 (doze) meses, será cancelado o registro do estabelecimento no SIM/CIDESA Vale do Guaporé.
Art. 15. Para fins de aplicação da penalidade de multa, serão observadas as categorias de infração e os percentuais estabelecidos no Art. 633, inciso II, alíneas "a" a "d", e no Art. 635 da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé, conforme a seguir:
I – Infrações leves (multa de 10% a 20% do valor máximo), aplicável, entre outras hipóteses, às seguintes condutas, que correspondem às elencadas no Art. 622, incisos I a VII e XXX da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé:
a) Construir, ampliar, remodelar ou reformar instalações sem prévia aprovação do projeto, ou sem prévia atualização da documentação depositada, quando houver aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários;
b) Não realizar as transferências de responsabilidade ou deixar de notificar o comprador, o locatário ou o arrendatário sobre esta legislação legal, por ocasião da venda, da locação ou do arrendamento;
c) Utilizar rótulo que não atende ao disposto na legislação aplicável específica;
d) Expedir matérias-primas, ingredientes, produtos ou embalagens em condições inadecuadas;
e) Ultrapassar a capacidade máxima de abate, de industrialização, de beneficiamento ou de armazenagem;
f) Elaborar produtos que não possuam processos de fabricação, de formulação e de composição registrados no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé;
g) Expedir produtos sem rótulos ou produtos que não tenham sido registrados no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé;
h) Deixar de fornecer dados estatísticos de interesse do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé nos prazos regulamentares.
II – Infrações moderadas (multa de 20% a 40% do valor máximo), aplicável, entre outras hipóteses, às seguintes condutas, que correspondem às elencadas no Art. 622, incisos VIII a XVI, XXXI e XXXII da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé:
a) Desobedecer ou inobservar os preceitos de bem-estar animal;
b) Desobedecer ou inobservar as exigências sanitárias relativas ao funcionamento e à higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios e dos trabalhos de manipulação e de preparo de matérias-primas e de produtos;
c) Omitir elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação;
d) Receber, utilizar, transportar, armazenar ou expedir matérias-primas, ingrediente ou produto desprovido da comprovação de sua procedência;
e) Utilizar processo, substância, ingredientes ou aditivos em desacordo com a legislação específica;
f) Não cumprir os prazos previstos nos documentos expedidos pelo Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé, relativos a planos de ação, fiscalizações, autuações, intimações ou notificações;
g) Adquirir, manipular, expedir ou distribuir produtos de origem animal fabricados em estabelecimento não registrado na Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé ou que não conste no cadastro geral do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA;
h) Fabricar, expedir ou distribuir produtos de origem animal com rotulagem falsificada;
i) Elaborar produtos que não atendem ao disposto na legislação específica ou em desacordo com os processos de fabricação, de formulação e de composição registrados pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé;
j) Prestar ou apresentar informações incorretas ou inexatas referentes à quantidade, qualidade ou procedência das matérias-primas, ingredientes e produtos ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé;
k) Apor aos produtos novos prazos depois de expirada a sua validade.
III – Infrações graves (multa de 40% a 80% do valor máximo), aplicável, entre outras hipóteses, às seguintes condutas, que correspondem às elencadas no Art. 622, incisos XVII a XXII, XXXIII e XXXIV da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé:
a) Utilizar produtos com prazo de validade vencida, em desacordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento ou em normas complementares;
b) Sonegar informação que, direta ou indiretamente, interesse à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé ou ao consumidor;
c) Fraudar registros sujeitos à verificação pelo Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé;
d) Ceder ou utilizar de forma irregular lacres, carimbos oficiais, rótulos ou embalagens;
e) Adulterar matéria-prima, ingrediente ou produto de origem animal;
f) Simular a legalidade de matérias-primas, ingredientes ou produtos de origem desconhecida;
g) Iniciar atividade sem atender exigências ou pendências estabelecidas por ocasião da concessão do título de registro;
h) Não apresentar produtos de origem animal sujeitos à reinspeção obrigatória no local de reinspeção autorizado.
IV – Infrações gravíssimas (multa de 80% a 100% do valor máximo), aplicável, entre outras hipóteses, às seguintes condutas, que correspondem às elencadas no art. 622, incisos XXIII a XXIX e XXXV a XLI da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé:
a) Embaraçar a ação de servidor do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé, no exercício de suas funções, visando dificultar, retardar, impedir, restringir ou burlar os trabalhos de fiscalização;
b) Desacatar, intimidar, ameaçar, agredir ou tentar subornar servidor do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé;
c) Produzir ou expedir produtos que representem risco à saúde pública;
d) Utilizar matérias-primas e produtos condenados, não inspecionados ou sem procedência conhecida no preparo de produtos usados na alimentação humana;
e) Utilizar, substituir, subtrair ou remover, total ou parcialmente, matéria-prima, produto, rótulo ou embalagem apreendidos pelo Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé e mantidos sob a guarda do estabelecimento;
f) Fraudar documentos oficiais;
g) Não realizar o recolhimento de produtos que possam incorrer em risco à saúde ou que tenham sido adulterados;
h) Utilizar de forma irregular ou inserir informações ou documentação falsas, enganosas ou inexatas nos sistemas informatizados do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé, quando aplicável;
i) Prestar ou apresentar informações, declarações ou documentos falsos ao Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé;
j) Não apresentar para reinspeção os produtos de origem animal sujeitos à reinspeção obrigatória;
k) Expedir ou comercializar produtos de origem animal sujeitos à reinspeção obrigatória anteriormente à realização da reinspeção;
l) Receber, manipular, beneficiar, industrializar, fracionar, conservar, armazenar, acondicionar, embalar, rotular ou expedir produtos de origem animal sem possuir registro no órgão de fiscalização competente;
m) Descumprir determinações sanitárias de interdição total ou parcial de instalações ou equipamentos, de suspensão de atividades ou outras impostas em decorrência de fiscalizações ou autuações, incluídas aquelas determinadas por medidas cautelares;
n) Não realizar os tratamentos de destinação industrial ou de aproveitamento condicional estabelecidos neste Regulamento ou em normas complementares ou não dar a destinação adequada aos produtos condenados.
§ 1º Os valores das multas serão corrigidos anualmente conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
§ 2º A aplicação de multa não exime o infrator do cumprimento das exigências que lhe deram causa, podendo ser fixado novo prazo para saneamento, findo o qual, conforme a gravidade da infração e a critério do Serviço de Inspeção Municipal, poderá ser aplicada nova multa em dobro, suspensa a atividade ou cassado o registro do estabelecimento no SIM/CIDESA Vale do Guaporé.
Art. 16. Para a imposição e gradação da penalidade de multa, a autoridade sanitária considerará as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato e suas consequências para a saúde pública, os antecedentes do autuado, a capacidade econômica do infrator e a reincidência, nos termos do art. 636 da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
§ 1º Consideram-se circunstâncias atenuantes o infrator ser primário, a não essencialidade de sua conduta para a ocorrência do fato, a reparação espontânea do dano, a inexistência de dolo ou má-fé, o caráter acidental da infração, a inexistência de vantagem econômica e a ausência de prejuízo à qualidade do produto, conforme art. 636, § 1º, da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
§ 2º Consideram-se circunstâncias agravantes a reincidência, a obtenção de vantagem, a omissão deliberada diante do risco à saúde pública, a coação de terceiros, o dano à saúde pública ou ao consumidor, o embaraço à fiscalização, o dolo ou má-fé e o descumprimento das obrigações de depositário, conforme art. 636, § 2º, da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
§ 3º Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a penalidade será aplicada considerando-se as circunstâncias preponderantes.
§ 4º Configura-se reincidência quando o infrator comete nova infração após o trânsito em julgado da decisão administrativa que o tenha condenado por infração anterior, podendo ser genérica ou específica.
§ 5º A reincidência genérica caracteriza-se pelo cometimento de nova infração, enquanto a reincidência específica caracteriza-se pela repetição de infração anteriormente cometida.
§ 6º Para efeito de reincidência, não prevalecerá a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou da extinção da penalidade administrativa e a data da infração posterior, tiver decorrido prazo superior a cinco anos, podendo norma específica reduzir esse período.
§ 7º Quando a mesma infração for passível de enquadramento em mais de um dispositivo legal, prevalecerá, para efeito de punição, o enquadramento mais específico em relação ao mais genérico.
Art. 17. A penalidade de multa somente poderá ser aplicada após a prévia lavratura do Auto de Infração, no qual deverão constar, de forma detalhada, a infração cometida, o dispositivo legal infringido, a natureza do estabelecimento, sua localização e sua razão social, conforme modelo definido em regulamentação própria e o art. 651 da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
§ 1º O Auto de Infração deverá ser assinado pelo Médico Veterinário Oficial que constatar a infração, pelo proprietário do estabelecimento ou seu representante legal e, quando houver, por duas testemunhas.
§ 2º Na hipótese de recusa do infrator, de seu representante ou das testemunhas em assinar o Auto de Infração, tal fato será devidamente consignado no próprio auto, considerando-se o infrator cientificado, nos termos do Art. 652, § 1º, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
§ 3º O Auto de Infração será lavrado em duas vias, sendo a primeira entregue ao infrator e a segunda encaminhada à equipe técnica do SIM/CIDESA Vale do Guaporé.
Art. 18. Para fins de aplicação da sanção de apreensão ou condenação de matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, considerar-se-á que estes não apresentam condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou que se encontram adulterados, sem prejuízo de outras previsões desta Instrução Normativa, quando o infrator:
I – alterar ou fraudar qualquer matéria-prima, ingrediente ou produto de origem animal;
II – expedir matérias-primas, ingredientes, produtos ou embalagens armazenados em condições inadequadas;
III – utilizar produtos com prazo de validade vencido, aposição de novas datas após o vencimento ou aposição de data posterior à data de fabricação;
IV – produzir ou expedir produtos que representem risco à saúde pública;
V – produzir ou expedir, para fins comestíveis, produtos impróprios ao consumo humano;
VI – utilizar matérias-primas ou produtos condenados ou não inspecionados na elaboração de alimentos destinados ao consumo humano;
VII – elaborar produtos em desacordo com a legislação específica ou com os processos de fabricação, formulação e composição registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal;
VIII – utilizar, substituir, subtrair ou remover, total ou parcialmente, matérias-primas, produtos, rótulos ou embalagens apreendidas pelo SIM/CIDESA Vale do Guaporé e mantidos sob guarda do estabelecimento.
Art. 19. Para fins de aplicação da sanção de suspensão de atividades, caracterizam-se como situações de risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária as condutas elencadas no art. 641 da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé, sem prejuízo de outras previsões das normas regulamentadoras.
Art. 20. Para fins de aplicação da sanção de suspensão de atividades, caracterizam embaraço à ação fiscalizadora as condutas elencadas no art. 642 da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé, sem prejuízo de outras previsões desta Instrução Normativa e de normas regulamentares.
Art. 21. Para fins de aplicação da sanção de interdição total ou parcial do estabelecimento, caracterizam a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas, sem prejuízo de outras previsões normativas, as seguintes situações:
I – desobediência ou inobservância das exigências sanitárias relativas ao funcionamento e à higiene das instalações, equipamentos e utensílios, bem como aos procedimentos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos;
II – não cumprimento dos prazos estabelecidos nos programas de autocontrole ou nos documentos expedidos pelo SIM/CIDESA Vale do Guaporé, em atendimento a planos de ação, fiscalizações, autuações, intimações ou notificações relacionadas à manutenção ou à higiene das instalações.
Art. 22. As sanções de interdição total ou parcial do estabelecimento, decorrentes de adulteração ou falsificação habitual de produtos, ou de suspensão de atividades em razão de embaraço à ação fiscalizadora, serão aplicadas pelo período mínimo de 7 (sete) dias, podendo ser acrescidas de 15 (quinze), 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme o histórico de infrações, as reincidências sucessivas e as circunstâncias agravantes verificadas, nos termos do art. 644 da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a suspensão de atividades decorrente de embaraço à ação fiscalizadora poderá ter seu prazo reduzido para, no mínimo, 3 (três) dias, quando se tratar de infrações classificadas como leves ou moderadas ou quando houver preponderância de circunstâncias atenuantes, excetuados os casos de reincidência específica, nos termos do art. 644, §1º, da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
Art. 23. Considera-se habitual a adulteração ou a falsificação de produtos quando constatada a prática da mesma infração por 3 (três) vezes, consecutivas ou não, no período de 12 (doze) meses.
Art. 24. As sanções de cassação do registro ou do relacionamento do estabelecimento junto ao SIM/CIDESA Vale do Guaporé serão aplicadas nos casos de:
I – reincidência na prática de infrações de maior gravidade previstas na Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé ou em normas complementares;
II – reincidência em infração cuja penalidade tenha sido a interdição do estabelecimento ou a suspensão de atividades, nos períodos máximos previstos no art. 644 da Resolução Administrativa nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé;
III – não levantamento da interdição do estabelecimento após o decurso de 12 (doze) meses.
Art. 25. Nos casos de cancelamento de registro no SIM/CIDESA Vale do Guaporé a pedido do interessado, bem como nos casos de cassação como penalidade, deverão ser inutilizados os carimbos oficiais constantes nos rótulos e as respectivas matrizes entregues ao SIM/CIDESA Vale do Guaporé, mediante recibo.
CAPÍTULO IX
CONTROLE DO HISTÓRICO DE AUTUAÇÕES
Art. 26. O histórico das autuações e das penalidades aplicadas será arquivado de forma digital no sistema único de informações instituído pela Coordenação do SIM/CIDESA Vale do Guaporé, conforme art. 668 da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé.
Art. 27. O número da autuação, bem como os dados do estabelecimento, a descrição da infração, as penalidades aplicadas e a situação do processo administrativo deverão ser consolidados no sistema único de informações da Coordenação do SIM/CIDESA Vale do Guaporé, com a finalidade de controle, monitoramento e acompanhamento dos estabelecimentos fiscalizados, conforme modelo a ser definido.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As decisões administrativas definitivas proferidas no âmbito do SIM/CIDESA Vale do Guaporé constituem títulos executivos extrajudiciais e, quando não cumpridas voluntariamente, serão inscritas em dívida ativa e executadas pelo município onde se situa o estabelecimento infrator, nos termos da legislação do ente consorciado competente, conforme Arts. 633, VII e 660, II e IV da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé. Parágrafo único. A Certidão de Dívida Ativa poderá ser objeto de protesto extrajudicial, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Art. 29. Integram esta Instrução Normativa, como anexos, os seguintes documentos padronizados:
I – modelo de Auto de Infração;
II – modelo de Relatório de Instrução para Julgamento em Primeira Instância;
III – modelo de Termo de Julgamento em Primeira Instância, versão 1;
IV – modelo de Termo de Julgamento em Primeira Instância, versão 2;
V – modelo de Termo de Julgamento em Segunda Instância;
VI – modelo de Termo de Revelia;
VII – modelo de Auto de Multa;
VIII – modelo de Termo de Guarda e Responsabilidade;
IX – modelo de Notificação;
X – modelo de Termo de Doação;
XI – modelo de Auto de Interdição;
XII – modelo de Auto de Liberação;
XIII – modelo de Auto de Apreensão e Inutilização ou Aproveitamento Condicional;
XIV – modelo de Termo de Compromisso;
XV – planilha de Histórico de Penalidades.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo do CIDESA Vale do Guaporé, observada a legislação vigente e os princípios gerais do direito administrativo.
Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontes e Lacerda/MT, 11 de fevereiro de 2026.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA
Prefeito Presidente CIDESA VALE DO GUAPORÉ
Biênio 2025/2026
ANEXO I
MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO
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SERVIÇO DE INSPEÇÃO |
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AUTO DE INFRAÇÃO Nº ____ / ____ |
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(Matrícula do Autuante) (Sequencial) |
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Ao(s) ____ dias do mês de _______________ do ano de ______, no município de _______________, estado de Mato Grosso, eu, ______________________________________________________________________, Médico Veterinário Oficial, Matrícula nº __________, do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, no exercício da fiscalização de que tratam a Lei Federal nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, a Lei Federal nº 7.889 de 23 de novembro de 1989, a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e a Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, constatei que o(a) _______________________________________________________________________________, CPF/CNPJ nº _____________________, infringiu o disposto no(s) artigo(s) ___________________________________, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé, e/ou no(s) artigo(s) _________________________________ da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, pela constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo que, lavrei o presente Auto de Infração em 2 (duas) vias, encaminhando cópia ao infrator, ficando o mesmo ciente de que poderá, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do ciente ou do recebimento deste, apresentar defesa escrita, nos termos do Art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, sob pena do processo tramitar à revelia do autuado. |
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___________________________________ Médico Veterinário Oficial Autuante (Nome, Matrícula e Carimbo) Ciente, recebi a 1ª via em, ______ de _______________ de ________. |
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Autuado: ____________________________________________________________________ (Nome Completo / Razão Social e Assinatura) |
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Testemunha 1: ______________________________________________________________ (Nome Completo e Assinatura) |
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Testemunha 2: ______________________________________________________________ (Nome Completo e Assinatura) |
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA
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RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA |
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Processo Administrativo nº [Número do Processo] |
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Data: [Data de Emissão] |
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I - Identificação do Processo: |
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· Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração] · Estabelecimento: [Nome do Estabelecimento] · CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Estabelecimento] · Endereço: [Endereço do Estabelecimento] |
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II - Relatório de Instrução: |
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1. Introdução: Este relatório tem por finalidade apresentar as informações e elementos probatórios coletados durante a instrução do processo administrativo referente ao Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração], lavrado contra o estabelecimento [Nome do Estabelecimento], em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. 2. Procedimentos Adotados: Foram realizadas as seguintes diligências e procedimentos durante a instrução do processo: o [Descrever as diligências e procedimentos realizados, como vistorias, análise documental, depoimentos de testemunhas, se houver, entre outros.] 3. Fundamentação das Irregularidades: Com base nas normas e regulamentações estabelecidas pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e pela Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, foram identificadas as seguintes irregularidades no estabelecimento [Nome do Estabelecimento]: o [Descrever detalhadamente as irregularidades constatadas durante a fiscalização, referenciando os artigos infringidos.] 4. Defesa Apresentada: O estabelecimento [Nome do Estabelecimento] apresentou defesa escrita, dentro do prazo estabelecido (20 dias úteis), na qual alegou [Descrever as alegações e argumentos apresentados na defesa. Em caso de não apresentação, mencionar a revelia nos termos do Art. 655, Parágrafo único, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé]. 5. Provas Documentais e Testemunhais: Durante a instrução do processo, foram analisadas as seguintes provas documentais e testemunhais: o [Enumerar e descrever as provas documentais, como laudos, relatórios, registros, notificações, entre outros.] o [Enumerar e descrever as provas testemunhais, indicando os nomes e qualificações das testemunhas ou os depoimentos obtidos, se houver.] 6. Análise e Parecer Técnico: Após a análise das provas e fundamentação apresentadas, este parecer conclui que [Indicar a análise das irregularidades, levando em consideração as normas e regulamentações aplicáveis, e confrontando com a defesa apresentada]. 7. Conclusão e Recomendação de Sanções: Diante do exposto, conclui-se que as irregularidades constatadas no estabelecimento [Nome do Estabelecimento] estão (ou não estão) de acordo com as disposições estabelecidas na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e na Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. Recomenda-se a aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme previsto no Capítulo VIII - Sanções Administrativas da referida instrução normativa. 8. Encaminhamento: Este relatório é encaminhado à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA Vale do Guaporé para julgamento em 1ª instância do processo administrativo, visando à tomada de decisão sobre as sanções a serem aplicadas ao estabelecimento [Nome do Estabelecimento], nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. |
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[Local], [Data] ___________________________________ [Nome do Responsável pela Instrução] [Cargo/Função] (Assinatura e Carimbo) |
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (Versão 1 - Procedência)
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TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA |
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Processo Administrativo nº [Número do Processo] |
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Data: [Data do Julgamento] |
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No dia [Data do Julgamento], às [Horário do Julgamento], na [Local do Julgamento], a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, em sua função de autoridade julgadora em primeira instância administrativa, analisou e proferiu julgamento do processo administrativo referente ao Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração], lavrado contra o estabelecimento [Nome do Estabelecimento]. |
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I - Identificação do Processo: |
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· Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração] · Estabelecimento: [Nome do Estabelecimento] · CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Estabelecimento] · Endereço: [Endereço do Estabelecimento] |
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II - Julgamento em Primeira Instância: |
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1. Relatório de Instrução: Foi analisado o relatório de instrução contendo as informações e elementos probatórios coletados durante a instrução do processo, bem como as alegações e defesa apresentadas pelo estabelecimento, conforme registrado no documento de Relatório de Instrução para Julgamento em 1ª Instância. 2. Considerações e Deliberações: Após análise do processo e de sua fundamentação, a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA Vale do Guaporé deliberou sobre as seguintes questões: o As irregularidades constatadas no estabelecimento [Nome do Estabelecimento] estão de acordo com as disposições estabelecidas na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e na Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. o A defesa apresentada pelo estabelecimento [Nome do Estabelecimento] foi analisada e considerada [procedente/improcedente/parcialmente procedente] em relação às irregularidades apontadas. 3. Sanções Administrativas: Em conformidade com o Capítulo VIII - Sanções Administrativas da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, e do Art. 633 da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé, decide-se pela aplicação das seguintes sanções administrativas ao estabelecimento [Nome do Estabelecimento]: [Descrever as sanções aplicadas: advertência escrita, multa, apreensão, suspensão de atividades, interdição total ou parcial do estabelecimento, cassação de registro ou do relacionamento do estabelecimento. Em caso de multa, o valor será detalhado no Auto de Imposição de Penalidade, Anexo VII.] 4. Prazo para Cumprimento das Sanções ou Recurso: O estabelecimento [Nome do Estabelecimento] deverá cumprir as sanções administrativas impostas ou apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da intimação do presente termo, nos termos do Art. 8º, inciso V, da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. |
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III - Encaminhamento: Este termo de julgamento é encaminhado para ciência e posterior notificação ao estabelecimento [Nome do Estabelecimento] quanto às sanções administrativas aplicadas. |
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[Local], [Data] ___________________________________________ [Nome do Coordenador do SIM/CIDESA Vale do Guaporé] (Cargo e Assinatura) |
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (Versão 2 - Improcedência)
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TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA |
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Processo Administrativo nº [Número do Processo] |
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Data: [Data do Julgamento] |
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No dia [Data do Julgamento], às [Horário do Julgamento], na [Local do Julgamento], a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, em sua função de autoridade julgadora em primeira instância administrativa, analisou e proferiu julgamento do processo administrativo referente ao Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração], lavrado contra o estabelecimento [Nome do Estabelecimento]. |
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I - Identificação do Processo: |
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· Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração] · Estabelecimento: [Nome do Estabelecimento] · CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Estabelecimento] · Endereço: [Endereço do Estabelecimento] |
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II - Julgamento em Primeira Instância: |
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1. Relatório de Instrução: Foi analisado o relatório de instrução contendo as informações e elementos probatórios coletados durante a instrução do processo, bem como as alegações e defesa apresentadas pelo estabelecimento, conforme registrado no documento de Relatório de Instrução para Julgamento em 1ª Instância. 2. Considerações e Deliberações: Após a análise das provas e fundamentos apresentados, a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESA Vale do Guaporé deliberou sobre as seguintes questões: o As irregularidades alegadas no Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração] não foram devidamente comprovadas durante a instrução do processo, ou a defesa apresentada foi considerada procedente. 3. Julgamento da Procedência do Auto de Infração: Com base na análise das provas e fundamentos apresentados, julga-se IMPROCEDENTE as alegações contidas no Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração]. 4. Cancelamento do Auto de Infração: Diante da improcedência das alegações e da ausência de comprovação das irregularidades, decide-se pelo cancelamento do Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração] lavrado contra o estabelecimento [Nome do Estabelecimento], e pelo arquivamento do processo administrativo. |
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III - Encaminhamento: Este termo de julgamento é encaminhado à autoridade competente para ciência e providências necessárias quanto ao cancelamento do Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração] e arquivamento do processo administrativo. |
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[Local], [Data] ___________________________________________ [Nome do Coordenador do SIM/CIDESA Vale do Guaporé] (Cargo e Assinatura) |
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
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TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA |
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Processo Administrativo nº [Número do Processo] |
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Data: [Data do Julgamento] |
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No dia [Data do Julgamento], às [Horário do Julgamento], na [Local do Julgamento], a Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA Vale do Guaporé, assessorada por sua Junta Técnica, analisou e proferiu julgamento do processo administrativo referente ao Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração], que foi objeto de recurso interposto pelo estabelecimento [Nome do Estabelecimento]. |
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I - Identificação do Processo: |
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· Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração] · Estabelecimento: [Nome do Estabelecimento] · CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Estabelecimento] · Endereço: [Endereço do Estabelecimento] |
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II - Julgamento em Segunda Instância: |
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1. Relatório de Instrução e Julgamento em 1ª Instância: Foi analisado o relatório de instrução e julgamento em 1ª instância, contendo as informações e decisões proferidas pela Coordenação do SIM/CIDESA Vale do Guaporé, referente ao processo administrativo em questão. 2. Considerações e Deliberações: Após a análise do relatório de instrução e julgamento em 1ª instância, bem como das alegações e documentos apresentados pelo estabelecimento [Nome do Estabelecimento] em seu recurso, a Secretaria Executiva do Consórcio, mediante parecer de sua Junta Técnica, deliberou sobre as seguintes questões: o As alegações e argumentos apresentados pelo estabelecimento [Nome do Estabelecimento] foram devidamente analisados, levando-se em conta os documentos e provas apresentados. 3. Decisão: A Secretaria Executiva do Consórcio decide, [por unanimidade/por maioria], [Indicar a decisão final proferida em relação ao recurso interposto pelo estabelecimento, se provido ou improvido, mantendo ou reformando a decisão de primeira instância]. |
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III - Encaminhamento: Este termo de julgamento é encaminhado à autoridade competente (Coordenação do SIM) para ciência, notificação ao estabelecimento [Nome do Estabelecimento] e providências cabíveis, em conformidade com a decisão proferida em segunda instância. |
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[Local], [Data] ___________________________________________ [Nome do Presidente da Secretaria Executiva do Consórcio] (Cargo e Assinatura) |
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE REVELIA
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TERMO DE REVELIA |
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Processo Administrativo nº [Número do Processo] |
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Data: [Data do Termo] |
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No dia [Data do Termo], às [Horário do Termo], na [Local do Termo], certifica-se, para os devidos fins legais e nos termos do Art. 655, Parágrafo único, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé, que o estabelecimento [Nome do Estabelecimento], autuado pelo Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração], **não apresentou defesa escrita dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis**, contados de sua intimação, configurando-se, assim, a revelia do autuado. |
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[Local], [Data] ___________________________________________ [Nome do Responsável pela Certificação] (Cargo/Função e Assinatura) |
ANEXO VII
MODELO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE / AUTO DE MULTA
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AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE / AUTO DE MULTA |
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Auto de Infração nº [Número do Auto de Infração] |
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Data da Decisão: [Data da Decisão Condenatória] |
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Eu, ___________________________________, Médico Veterinário Oficial, Matrícula nº _________, no exercício das funções de fiscalização sanitária, lavro o presente Auto de Imposição de Penalidade, em desfavor do estabelecimento [Nome do Estabelecimento], inscrito no CNPJ/CPF sob o número [CNPJ/CPF do Estabelecimento], localizado no endereço [Endereço do Estabelecimento], em conformidade com a decisão administrativa proferida no processo administrativo nº [Número do Processo]. |
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I - Infração: O estabelecimento [Nome do Estabelecimento] cometeu infração às normas e regulamentações estabelecidas pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e pela Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, conforme descrito abaixo, já apurada e julgada procedente: [Descrever detalhadamente a infração cometida, indicando sua fundamentação na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e na Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé]. |
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II - Sanção Administrativa Imposta: Com base nas infrações cometidas e na decisão administrativa, fica estabelecida a seguinte sanção administrativa, nos termos do Capítulo VIII - Sanções Administrativas da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé e do Art. 633 da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé: [Descrever as sanções aplicadas: (Ex: advertência escrita, apreensão, suspensão de atividades, interdição total ou parcial do estabelecimento, cassação de registro ou do relacionamento do estabelecimento)]. Em caso de multa, o valor da penalidade pecuniária é de R$ [VALOR DA MULTA EM NÚMEROS] ([VALOR DA MULTA POR EXTENSO]), calculado conforme a gradação da infração ([Leve/Moderada/Grave/Gravíssima]) e os percentuais estabelecidos no Art. 15 da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, sobre o valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do Art. 660 da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé. |
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III - Prazo para Recolhimento da Multa: A multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, nos termos do Art. 660, inciso II, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, nos termos da legislação do ente consorciado competente. Instruções para o recolhimento da multa: O recolhimento será efetuado ao órgão competente do município onde se situa o estabelecimento infrator, conforme Art. 660, inciso IV, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé. (OPCIONAL, SE AUTORIZADO PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA) Se o infrator efetuar o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da notificação e sem interposição de recurso, terá desconto de 20% (vinte por cento) no valor da multa, conforme Art. 660, inciso III, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé. |
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IV - Prazo para Recurso Administrativo: Caso o estabelecimento não concorde com as sanções aplicadas, poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, dirigido à autoridade que proferiu a decisão de primeira instância, nos termos do Art. 8º, inciso V, da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. |
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V - Prazo para Regularização: O estabelecimento [Nome do Estabelecimento] deverá regularizar as irregularidades que deram causa à sanção imposta no prazo de [Prazo para Regularização], sob pena de aplicação de sanções adicionais e Art. 14, § 2º, da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. |
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[Local], [Data] ___________________________________ Médico Veterinário Oficial Autuante (Nome, Matrícula e Carimbo) |
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Ciente, recebi a 1ª via em, ______ de _______________ de ________. Autuado: ____________________________________________________________________ (Nome Completo / Razão Social e Assinatura) |
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
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TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº ____ / ____ / ____ |
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1 - IDENTIFICAÇÃO |
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RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: |
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NOME FANTASIA: |
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CLASSIFICAÇÃO: |
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Nº Registro S.I.M.: |
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CNPJ/CPF: |
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IE: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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CEP: |
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MUNICÍPIO: |
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U.F.: |
|
TELEFONE: |
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2 - DESCRIÇÃO DO TERMO: |
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Em ______ / ______ / ______ às ______ : ______ horas, o proprietário/representante legal do estabelecimento acima identificado, assumiu perante o Serviço de Inspeção Municipal do CIDESA Vale do Guaporé, a responsabilidade pela guarda de (indicar os produtos e o local) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ especificados no documento Auto de ______________________ nº _______________ lavrado em ______ / ______ / ______, ficando ciente da obrigação de zelar pela sua adequada conservação e da proibição de remover, utilizar, comercializar ou violar, sem expressa autorização do S.I.M. do CIDESA Vale do Guaporé, nos termos da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. Fica ciente também que deverá apresentar o(s) aludido(s) produto(s) quando for compelido a fazê-lo, sob pena de configuração de infração sanitária e aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo a penalidade de utilização, substituição, subtração ou remoção de produtos apreendidos, nos termos do Art. 18, inciso VIII, desta Instrução Normativa. |
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3 - O DEPOSITÁRIO FIEL FICA NOTIFICADO QUE RESPONDERÁ CIVIL E PENALMENTE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DESTE TERMO. |
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4 - AUTORIDADE(S) (Assinatura e Carimbo do Médico Veterinário Oficial, constando nome, cargo e matrícula) |
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___________________________________ ___________________________________ Médico Veterinário Oficial Médico Veterinário Oficial (Nome, Matrícula e Carimbo) (Nome, Matrícula e Carimbo) |
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5 - TESTEMUNHA(S) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura Nome: ____________________________ Nome: ____________________________ R.G./C.P.F.: _______________________ R.G./C.P.F.: _______________________ |
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6 - RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ______ / ______ / ______ ÀS ______ HORAS |
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7 - PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL |
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Nome: ___________________________________ |
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R.G./C.P.F.: _______________________ |
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Assinatura: ___________________________________ |
ANEXO IX
MODELO DE NOTIFICAÇÃO
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NOTIFICAÇÃO Nº ____ / ____ / ____ |
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1 - IDENTIFICAÇÃO |
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RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: |
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NOME FANTASIA: |
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CLASSIFICAÇÃO: |
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Nº Registro S.I.M.: |
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CNPJ/CPF: |
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IE: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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CEP: |
|
MUNICÍPIO: |
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U.F.: |
|
TELEFONE: |
|
2 - DESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO: |
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NOTIFICO O PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO ACIMA QUALIFICADO a proceder (especificar o objeto da notificação e o prazo concedido em dias úteis para cumprimento), em conformidade com as exigências da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. [Especificar o objeto da notificação e o prazo concedido] O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido poderá implicar na instauração de processo administrativo e aplicação das sanções cabíveis, nos termos do Art. 15, inciso II, alínea “f”, desta Instrução Normativa. |
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3 - AUTORIDADE(S) (Assinatura e Carimbo do servidor, constando nome, cargo e matrícula) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura (Nome, Matrícula e Carimbo) (Nome, Matrícula e Carimbo) |
|
4 - TESTEMUNHA(S) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura Nome: ____________________________ Nome: ____________________________ Identidade: ________________________ Identidade: ________________________ |
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5 - RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ______ / ______ / ______ ÀS ______ HORAS |
|
6 - PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL |
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Nome: ___________________________________ |
|
Assinatura: ___________________________________ |
|
R.G./C.P.F.: _______________________ |
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO
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TERMO DE DOAÇÃO |
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Eu, [Nome do Responsável], CPF nº [CPF do Responsável], declaro, na qualidade de representante do estabelecimento [Nome do Estabelecimento], inscrito no CNPJ/CPF sob o número [CNPJ/CPF do Estabelecimento], localizado no endereço [Endereço do Estabelecimento], que, por decisão das autoridades competentes e com base nas normas e regulamentações estabelecidas pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e pela Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé, procedo à doação dos seguintes produtos de origem animal: |
|
1. Descrição do Produto: [Nome do Produto] Quantidade: [Quantidade do Produto] Destinatário da Doação: [Nome do Destinatário] Justificativa da Doação: [Justificativa da Doação] 2. Descrição do Produto: [Nome do Produto] Quantidade: [Quantidade do Produto] Destinatário da Doação: [Nome do Destinatário] Justificativa da Doação: [Justificativa da Doação] 3. Descrição do Produto: [Nome do Produto] Quantidade: [Quantidade do Produto] Destinatário da Doação: [Nome do Destinatário] Justificativa da Doação: [Justificativa da Doação] A doação dos produtos mencionados é realizada com o objetivo de evitar desperdício e garantir que os alimentos sejam devidamente aproveitados por instituições ou entidades aptas a recebê-los, em conformidade com a legislação vigente e o Art. 13, § 2º, desta Instrução Normativa. Declaro estar ciente de que os produtos doados são de minha responsabilidade até a entrega aos destinatários indicados, devendo ser transportados e armazenados de maneira adequada para preservar sua qualidade e segurança. |
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[Local], [Data] Nome do Responsável pela Doação: ___________________________________ CPF: _______________________ Assinatura(s): ___________________________________ |
ANEXO XI
MODELO DE AUTO DE INTERDIÇÃO
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AUTO DE INTERDIÇÃO Nº ____ / ____ / ____ |
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1 - IDENTIFICAÇÃO |
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RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: |
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NOME FANTASIA: |
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CLASSIFICAÇÃO: |
|
Nº Registro S.I.M.: |
|
CNPJ/CPF: |
|
IE: |
|
ENDEREÇO COMPLETO: |
|
CEP: |
|
MUNICÍPIO: |
|
U.F.: |
|
TELEFONE: |
|
2 - DESCRIÇÃO DA AÇÃO: |
|
Em ______ / ______ / ______ às ______ : ______ horas, no exercício de inspeção e fiscalização sanitária, ao realizar (ação e local) ____________________________________________________________________________________ Interditei (especificar o objeto deste auto, se total ou parcial) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Em decorrência de (descrever os motivos da ação, citando as situações que caracterizam a interdição nos termos do Art. 21 desta Instrução Normativa) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
|
3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé) |
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4 - O PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO/PRODUTO ACIMA QUALIFICADO FICA CIENTE DA OBRIGAÇÃO DE ZELAR PELA MANUTENÇÃO DA INTERDIÇÃO, SENDO PROIBIDO DE PRODUZIR, COMERCIALIZAR, TRANSFERIR, UTILIZAR, VIOLAR, SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 14, INCISO V, E ART. 21 DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA. |
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5 - AUTORIDADE(S): (Assinatura e carimbo do Médico Veterinário Oficial, constando nome, cargo e matrícula) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura (Nome, Matrícula e Carimbo) (Nome, Matrícula e Carimbo) |
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6 - TESTEMUNHA(S) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura Nome: ____________________________ Nome: ____________________________ Identidade: ________________________ Identidade: ________________________ |
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7 - RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ______ / ______ / ______ ÀS ______ HORAS |
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8 - PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL |
|
Nome: ___________________________________ |
|
Assinatura: ___________________________________ |
|
R.G./C.P.F.: _______________________ |
ANEXO XII
MODELO DE AUTO DE LIBERAÇÃO
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AUTO DE LIBERAÇÃO Nº ____ / ____ / ____ |
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1 - IDENTIFICAÇÃO |
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RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: |
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NOME FANTASIA: |
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CLASSIFICAÇÃO: |
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Nº Registro S.I.M.: |
|
CNPJ/CPF: |
|
IE: |
|
ENDEREÇO COMPLETO: |
|
CEP: |
|
MUNICÍPIO: |
|
U.F.: |
|
TELEFONE: |
|
2 - DESCRIÇÃO DA AÇÃO: |
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Em ______ / ______ / ______ às ______ : ______ horas, no exercício de inspeção e fiscalização sanitária, ao realizar (ação e local) ____________________________________________________________________________________ Liberei (Especificar o objeto deste auto, citar o(s) documento(s) de referência do Auto de Interdição ou de Apreensão e Condenação). Em decorrência de (descrever os motivos da ação, como o saneamento das irregularidades ou o cumprimento das exigências que motivaram a ação fiscal, nos termos do Art. 14, §§ 3º e 4º, desta Instrução Normativa). |
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3 - AUTORIDADE(S) (Assinatura e Carimbo do Médico Veterinário Oficial, constando nome, cargo e matrícula) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura (Nome, Matrícula e Carimbo) (Nome, Matrícula e Carimbo) |
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4 - TESTEMUNHA(S) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura Nome: ____________________________ Nome: ____________________________ Identidade: ________________________ Identidade: ________________________ |
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5 - RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ______ / ______ / ______ ÀS ______ HORAS |
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6 - PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL: |
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Nome: ___________________________________ |
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Assinatura: ___________________________________ |
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R.G./C.P.F.: _______________________ |
ANEXO XIII
MODELO DE AUTO DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO/APROVEITAMENTO CONDICIONAL
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AUTO DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO/APROVEITAMENTO CONDICIONAL Nº ____ / ____ / ____ |
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1 - IDENTIFICAÇÃO |
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RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: |
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NOME FANTASIA: |
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CLASSIFICAÇÃO: |
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Nº Registro S.I.M.: |
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CNPJ/CPF: |
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IE: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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CEP: |
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MUNICÍPIO: |
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U.F.: |
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TELEFONE: |
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2 – DESCRIÇÃO DA AÇÃO: |
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Em ______ / ______ / ______ às ______ : ______ horas, no exercício de inspeção e fiscalização sanitária, ao realizar (ação e local) ____________________________________________________________________________________ Apreendi (Especificar o(s) Produto(s), a(s) Matéria(s)-prima(s) ou Embalagens, por Quantidade, por Marca, por Lote ou Partida) |
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Em decorrência de (descrever os motivos da ação, citando as situações que caracterizam a apreensão ou condenação nos termos do Art. 18 desta Instrução Normativa e do Art. 623 e seguintes da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: (Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé) |
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4 – DESTINAÇÃO DO PRODUTO APREENDIDO: |
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Inutilizei ou Destinei ___________________________________ Através (identificar o processo de inutilização, ou para – identificar a destinação condicional) NO (Identificar a instalação ou área física onde ocorreu a inutilização ou aproveitamento condicional) ___________________________________ LOCALIZADO NO (Endereço) ___________________________________, nos termos do Art. 14, inciso III, e Art. 18 desta Instrução Normativa e do Art. 634 da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé. |
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5 - O PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL FICA CIENTE QUE AS DESPESAS DECORRENTES DA APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO E SUBPRODUTO DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDAS AS DE MANUTENÇÃO E AS DESPESAS DE SACRIFÍCIO DE ANIMAL, SÃO DE SUA RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 13 DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA. |
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6 - AUTORIDADE(S) (Assinatura e Carimbo do Médico Veterinário Oficial, constando nome, cargo e matrícula) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura (Nome, Matrícula e Carimbo) (Nome, Matrícula e Carimbo) |
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7 - TESTEMUNHA(S) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura Nome: ____________________________ Nome: ____________________________ Identidade: ________________________ Identidade: ________________________ |
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8 - RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ______ / ______ / ______ ÀS ______ HORAS |
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9 - PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL |
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Nome: ___________________________________ |
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Assinatura: ___________________________________ |
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R.G./C.P.F.: _______________________ |
ANEXO XIV
TERMO DE COMPROMISSO
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TERMO DE COMPROMISSO Nº ____ / ____ / ____ |
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1 - IDENTIFICAÇÃO |
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RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: |
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NOME FANTASIA: |
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CLASSIFICAÇÃO: |
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Nº Registro S.I.M.: |
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CNPJ/CPF: |
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IE: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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CEP: |
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MUNICÍPIO: |
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U.F.: |
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TELEFONE: |
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2 - DESCRIÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO: |
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PELO PRESENTE TERMO, O PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO SE COMPROMETE JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DO MUNICÍPIO DE XXXXX A PROCEDER (especificar o objeto do compromisso e o prazo concedido em dias úteis), em conformidade com as exigências da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 – CIDESA Vale do Guaporé e da Instrução Normativa nº [NÚMERO]/[ANO] – SIM/CIDESA Vale do Guaporé. [Especificar o objeto do compromisso e o prazo concedido] O não cumprimento do presente Termo de Compromisso poderá implicar na instauração de processo administrativo e aplicação das sanções cabíveis, nos termos do Art. 15, inciso II, alínea “f”, desta Instrução Normativa. |
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3 - O PROPRIETÁRIO / REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO FICA CIENTE DA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR POR ESCRITO AO SIM/CIDESA VALE DO GUAPORÉ A COMPROVAÇÃO DA EFETIVAÇÃO DO OBJETO DESTE COMPROMISSO NO PRAZO ESTABELECIDO. |
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4 - AUTORIDADE(S) (Assinatura e Carimbo do servidor, constando nome, cargo e matrícula) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura (Nome, Matrícula e Carimbo) (Nome, Matrícula e Carimbo) |
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5 - TESTEMUNHA(S) |
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___________________________________ ___________________________________ Assinatura Assinatura Nome: ____________________________ Nome: ____________________________ R.G./C.P.F.: _______________________ R.G./C.P.F.: _______________________ |
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6 - RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ______ / ______ / ______ ÀS ______ HORAS |
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7 - PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL |
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Nome: ___________________________________ |
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Assinatura: ___________________________________ |
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R.G./C.P.F.: _______________________ |
ANEXO XV
PLANILHA DE HISTÓRICO DE PENALIDADES