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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA Nº 108/2026, 12 de fevereiro de 2026

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 044/2023, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, que tem por objeto a contratação de empresa para serviço de seguro - de veículo fiat STRADA EN DURECE 1.4 placa RR06D63, ano 2022 mod. 2023, chassi, 9BD281A2DPYX91998 com cobertura total no período de 12 meses, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços do DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 015/2023.

I – Fiscal titular: Arnaldo Matucari Supepi, matricula nº 4036;

II – Fiscal suplente: Nathany Magda da Costa Marques, matricula nº 2124.

Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Contrato nº 044/2023, firmado entre o Município de Vila Bela e a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, que tem por objeto a contratação de empresa para serviço de seguro - de veículo fiat STRADA EN DURECE 1.4 placa RR06D63, ano 2022 mod. 2023, chassi, 9BD281A2DPYX91998 com cobertura total no período de 12 meses, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços do DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 015/2023.

I – Fiscal titular: Jacquelina França de Lira, matricula nº 704;

II – Fiscal suplente: Rozilda da Silva Ferreira, matricula nº 4032.

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL