Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 126/2026

Portaria 126/2026

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CHEFE DE GABINETE PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito do Munícipio de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a competencia privativa atribuida pelo Artigo 83, inciso XXIX da lei Orgânica do Munícipio.

CONSIDERANDO a exoneração do Secretário Municipal de Assuntos Indígenas, ocorrida por ato administrativo próprio;

CONSIDERANDO que, por decisão administrativa, não haverá, no presente momento, a nomeação de novo titular para a Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, evitando descontinuidade administrativa e prejuízos à população atendida pela referida Secretaria;

CONSIDERANDO que o Chefe de Gabinete detém atribuições de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, com capacidade administrativa para responder interinamente por outras pastas;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete do Prefeito, Sr. ADVALDO PEREIRA MATOS, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas, cumulativamente com as atribuições do cargo que já ocupa.

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria terá caráter interino, perdurando enquanto não houver nova deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas.

Art. 3º O exercício interino das atribuições não acarretará percepção de remuneração adicional, salvo se houver disposição legal expressa em sentido diverso.

Art. 4º Ficam ratificados todos os atos administrativos praticados no âmbito da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas pelo designado, desde que realizados no estrito cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 12 de fevereiro de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal