DECRETO Nº 11/2026, DE 12/02/2026 - DECRETA PONTOS FACULTATIVOS NOS DIAS 16, 17 E 18/02/2026 - CARNAVAL 2026
DECRETO Nº 11, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o ponto facultativo no carnaval-2026 nas repartições públicas municipais nas datas que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - ser habitual o não funcionamento das repartições públicas durante as comemorações carnavalescas;
II - o Decreto nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso;
III - a Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, expedida pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
IV - a Recomendação expedida em 14 de novembro de 2024 por Sua Excelência o Promotor de Justiça Substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Félix do Araguaia; e
V - que o ponto facultativo do expediente não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, exceto para os serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as obrigações do Conselho Tutelar.
Art. 3º Durante os três dias de ponto facultativo, o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da sede do Município e do Espigão do Leste obedecerá ao seguinte cronograma:
I - a UBS-III, situada no Bairro Jardim Pindorama, na frente do Ginásio de Esportes, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 16 de fevereiro de 2026, segunda-feira de carnaval;
II - a UBS-I, situada no Bairro Jardim Zumbi, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira de carnaval;
III - a UBS-II, situada no Centro da cidade, atenderá a população em seu expediente normal, no dia 18 de fevereiro de 2026, quarta-feira de cinzas; e
IV - a UBS-IV, situada em Espigão do Leste, atenderá a população em seu expediente normal, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. Durante os três dias de ponto facultativo, a Unidade Básica de Saúde da sede do Município que estiver em funcionamento, atenderá toda a população, incluindo os vinculados às duas outras UBS’s.
Art. 4º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.
Art. 5º Os serviços deverão ser retomados em sua normalidade no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), em horário normal de expediente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia - MT, 12 de fevereiro de 2026.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal