EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 023/2025
Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 023/2025, de Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas de licitações e contratos administrativos.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: DDS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ: 43.583.203/0001-60
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Administração sobre a necessidade da continuidade da Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas de licitações e contratos administrativos, bem como a vantajosidade pela manutenção das condições iniciais do contrato, as partes, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo de vigência de nº 023/2025, assinado em 13 de fevereiro de 2025, em 12 (dose) meses, ficando seu prazo final estabelecido em 13 de fevereiro de 2027.
DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE: Fica acrescida ao contrato 023/2025 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REAJUSTE: Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato ou da ultima concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O reajuste será concedido mediante solicitação da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à analise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentaria, nos termos da legislação vigente.
A concessão do reajuste observará, ainda o disposto no art.92, inciso V, e no art,135 da Lei 14.133/2021.
A presente cláusula de reajuste produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada a aplicação retroativa a períodos anteriores a sua formalização”.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas de licitações e contratos administrativos de nº 023/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Data de assinatura: 13 /02/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
DIVANETE DIAS DA SILVA
Pela Contratada.