DECRETO Nº 98/2025, de 02 de Dezembro de 2025
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ITIQUIRA e autorização contida na Lei Municipal 1374/2025, de 21 de agosto de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.096.798,01 para a(s) seguinte(s) Dotação(ões) orçamentária(s):
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.75.2131-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO R$12.000,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 12.000,00
03.000 - PROCURADORIA JURÍDICA
03.001.4.122.7.2005-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.75.2128-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS R$334.074,61
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 334.074,61
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.1.600.0000000.213Transferências Fundo a Fundo de RecursosR$43.094,79
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.1.600.0000000.213Transferências Fundo a Fundo de Recursos R$5.020,12
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.1.600.0000000.213Transferências Fundo a Fundo de Recursos R$149,41
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.75.2128-3.1.91.13.00.00.00.00 - R$36.970,28
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 36.970,28
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.75.2128-3.1.91.13.00.00.00.00 - R$101.094,94
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 101.094,94
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.75.2128-3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS R$170,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 170,00
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.002.10.301.75.2130-3.3.90.08.00.00.00.00 - OUTROS R$10,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 10,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.7.2001-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.7.2001-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.004 - FUNDEB
08.004.12.361.42.1156-4.4.90.52.00.00.00.00 - R$562.713,86
1.540.0000000 Transferências do FUNDEB Impostos e 562.713,86
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.002 - SECRETARIA CHEFE DE GABINETE
02.002.4.122.7.1002-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
03.000 - PROCURADORIA JURÍDICA
03.001 - PROCURADORIA MUNICIPAL
03.001.4.122.7.1003-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00.
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$334.074,61
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 334.074,61
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$43.094,79
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 43.094,79
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$12.000,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 12.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$36.970,28
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 36.970,28
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$562.713,86
1.540.0000000 Transferências do FUNDEB Impostos e 562.713,86
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$101.094,94
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 101.094,94
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Exc1.600.0000000adaçTransferências Fundo a Fundo de Recursos R$149,41
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$170,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 170,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$10,00
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 10,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$5.020,12
1.600.0000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 5.020,12
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Exc1.500.0000000adaçRecursos não Vinculados de Impostos R$300,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.004 - FUNDEB
08.004.12.365.41.2213-4.4.90.52.00.00.00.00 - R$300,00
1.540.0000000 Transferências do FUNDEB Impostos e 300,00.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de Dezembro de 2025.
ALEX ALVES DA SILVA
Assessor Técnico
AILTON JOSE DA ROCHA
Assessor Contábil
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal