DECRETO Nº 99/2025, de 02 de Dezembro de 2025
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ITIQUIRA e autorização contida na Lei Municipal 1388/2025, de 02 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 223.100,00 para a(s) seguinte(s) Dotação(ões) orçamentária(s):
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO
08.001.12.361.42.2064-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE R$45.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 45.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.365.41.2081-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE R$20.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.365.41.1060-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE R$21.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 21.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.1.500.1001000.105Recursos não Vinculados de Impostos R$27.000,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.1.500.0000000001-Recursos não Vinculados de Impostos R$300,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.1.500.0000000001-Recursos não Vinculados de Impostos R$300,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.122.7.2063-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS R$5.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.7.2001-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.361.42.2064-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS R$33.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 33.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.122.7.2063-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS R$60.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.361.42.2064-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS R$10.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.7.2001-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.7.2001-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
02.000 - GABINETE DO PREFEITO
02.002 - SECRETARIA CHEFE DE GABINETE
02.002.4.122.7.1002-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
03.000 - PROCURADORIA JURÍDICA
03.001 - PROCURADORIA MUNICIPAL
03.001.4.122.7.1003-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00.
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$5.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$33.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 33.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$45.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 45.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$20.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 20.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$60.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 60.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$21.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 21.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Exc1.500.1001000adaçRecursos não Vinculados de Impostos R$27.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$10.000,00
1.500.1001000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Exc1.500.0000000adaçRecursos não Vinculados de Impostos R$300,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei R$300,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 300,00.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de Dezembro de 2025.
ALEX ALVES DA SILVA
Assessor Técnico
AILTON JOSE DA ROCHA
Assessor Contábil
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal