TERMO DE CREDENCIAMENTO N. 01/2026
Modalidade de Licitação: Inexigibilidade n°17/2025 Credenciamento nº. 03/2025
Data:05/09/2025
Prazo de Vigência:05/09/2025 – 05/09/2026
Valor: R$ 17.727.100,00 (dezessete milhões setecentos e vinte sete mil e cem reais)
Contratação de empresas para prestação de serviços de coletas e realização de exames em âmbito ambulatorial em unidade de pronto atendimento, com profissionais capacitados para realizar a prestação dos serviços nas Unidades Básicas de Saúde — UBS no distrito de Conselvan, em atendimento a Secretaria de Saúde deste Município de Aripuanã-MT.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, nesta cidade, daqui por diante denominada simplesmente como CONTRATANTE, e empresa R.P. ALEXANDRINO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 43.423.571/0001-41, com sede Av. Francisco Romulo Barroso, s/n, quadra 1, lote 6, sala 2 , setor 9, Bairro Jardim Paraná, no município de Aripuanã, Estado Mato Grosso, CEP: 78.325-00, telefone: (66) 8125-9432, e-mail: dr.rodrigoendoscopista33@gmail.com, neste ato representada conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, pela Srº Rodrigo Pedro Alexandrino, portadora do C.I. RG n°. 6225357 PC/PA e CPF/MF sob n°.003.668.962-96, tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, decorrente da Inexigibilidade n°17/2025 Credenciamento nº. 03/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresas para prestação de serviços de coletas e realização de exames em âmbito ambulatorial em unidade de pronto atendimento, com profissionais capacitados para realizar a prestação dos serviços nas Unidades Básicas de Saúde — UBS no distrito de Conselvan, em atendimento a Secretaria de Saúde deste Município de Aripuanã-MT, conforme especificações contidas no ANEXO I do presente edital, conforme descrito no quadro abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
687825 |
EXAME ACIDO URICO |
UN |
1500,00 |
R$ 19,5000 |
R$ 29.250,00 |
|
687837 |
EXAME ALBUMINA |
UN |
1000,00 |
R$ 23,0000 |
R$ 23.000,00 |
|
687818 |
EXAME ASO (ANTIESTREPTOLISINA) |
UN |
500,00 |
R$ 17,5000 |
R$ 8.750,00 |
|
714706 |
EXAME BAAR - HANSENÍASE |
UN |
8000,00 |
R$ 30,0000 |
R$ 240.000,00 |
|
714705 |
EXAME BAAR - TUBERCULOSE |
UN |
3000,00 |
R$ 25,0000 |
R$ 75.000,00 |
|
687824 |
EXAME BACTERIOSCOPIA |
UN |
2000,00 |
R$ 22,0000 |
R$ 44.000,00 |
|
687836 |
EXAME BHCG |
UN |
5000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 120.000,00 |
|
687829 |
EXAME BILIRRUBINAS |
UN |
2000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 48.000,00 |
|
687853 |
EXAME BLASTOMICOSE SOROLOGIA |
UN |
1000,00 |
R$ 138,0000 |
R$ 138.000,00 |
|
687821 |
EXAME COAGULOGRAMA |
UN |
1000,00 |
R$ 72,0000 |
R$ 72.000,00 |
|
687831 |
EXAME COLESTEROL TOTAL |
UN |
10000,00 |
R$ 26,0000 |
R$ 260.000,00 |
|
687852 |
EXAME COOMBS DIRETO |
UN |
1000,00 |
R$ 29,5000 |
R$ 29.500,00 |
|
687856 |
EXAME COOMBS INDIRETO |
UN |
1000,00 |
R$ 49,5000 |
R$ 49.500,00 |
|
687826 |
EXAME CREATININA |
UN |
10000,00 |
R$ 19,5000 |
R$ 195.000,00 |
|
687868 |
EXAME DESIDROGENASE LACTICA |
UN |
1000,00 |
R$ 46,0000 |
R$ 46.000,00 |
|
687841 |
EXAME DIRETO A FRESCO |
UN |
10000,00 |
R$ 19,5000 |
R$ 195.000,00 |
|
687833 |
EXAME FOSFATASE |
UN |
3000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 72.000,00 |
|
687823 |
EXAME FR (FATOR REUMATOIDE) |
UN |
1000,00 |
R$ 19,5000 |
R$ 19.500,00 |
|
687834 |
EXAME GGT |
UN |
3000,00 |
R$ 28,0000 |
R$ 84.000,00 |
|
687817 |
EXAME GLICOSE |
UN |
15000,00 |
R$ 20,0000 |
R$ 300.000,00 |
|
687827 |
EXAME HBSAG - TESTE RAPIDO |
UN |
500,00 |
R$ 32,0000 |
R$ 16.000,00 |
|
687859 |
EXAME HBSAG ELISA CMIA |
UN |
10000,00 |
R$ 47,0000 |
R$ 470.000,00 |
|
687838 |
EXAME HEMATOZOARIOS |
UN |
40000,00 |
R$ 11,0000 |
R$ 440.000,00 |
|
687820 |
EXAME HEMOGRAMA |
UN |
25000,00 |
R$ 13,0000 |
R$ 325.000,00 |
|
687862 |
EXAME HIV ELISA CMIA |
UN |
10000,00 |
R$ 47,0000 |
R$ 470.000,00 |
|
687869 |
EXAME HIV TESTE RAPIDO |
UN |
500,00 |
R$ 32,0000 |
R$ 16.000,00 |
|
687816 |
EXAME LIPIDOGRAMA |
UN |
5000,00 |
R$ 70,0000 |
R$ 350.000,00 |
|
687843 |
EXAME LTA |
UN |
3000,00 |
R$ 29,0000 |
R$ 87.000,00 |
|
687835 |
EXAME MUCOPROTEINAS |
UN |
1000,00 |
R$ 51,0000 |
R$ 51.000,00 |
|
714707 |
EXAME PARASITOLÓGICO - CISTOS E OVOS |
UN |
10000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 240.000,00 |
|
714708 |
EXAME PARASITOLOGICO - LARVAS |
UN |
10000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 240.000,00 |
|
687819 |
EXAME PCR |
UN |
3000,00 |
R$ 29,0000 |
R$ 87.000,00 |
|
687828 |
EXAME PLAQUETAS |
UN |
50000,00 |
R$ 13,0000 |
R$ 650.000,00 |
|
687847 |
EXAME POTASSIO |
UN |
10000,00 |
R$ 21,0000 |
R$ 210.000,00 |
|
687851 |
EXAME PROTEINAS TOTAIS |
UN |
1000,00 |
R$ 25,0000 |
R$ 25.000,00 |
|
687854 |
EXAME PSA |
UN |
3000,00 |
R$ 72,0000 |
R$ 216.000,00 |
|
687848 |
EXAME SODIO |
UN |
10000,00 |
R$ 21,0000 |
R$ 210.000,00 |
|
687832 |
EXAME T4 LIVRE |
UN |
10000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 560.000,00 |
|
687846 |
EXAME TGO |
UN |
10000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 240.000,00 |
|
687845 |
EXAME TGP |
UN |
10000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 240.000,00 |
|
714709 |
EXAME TIPAGEM - ABO |
UN |
10000,00 |
R$ 18,0000 |
R$ 180.000,00 |
|
714710 |
EXAME TIPAGEM - RH |
UN |
10000,00 |
R$ 18,0000 |
R$ 180.000,00 |
|
687860 |
EXAME TOXO G ELISA CMIA |
UN |
10000,00 |
R$ 47,0000 |
R$ 470.000,00 |
|
687861 |
EXAME TOXO M ELISA CMIA |
UN |
10000,00 |
R$ 47,0000 |
R$ 470.000,00 |
|
687863 |
EXAME TOXOPLASMOSE AVIDEZ |
UN |
1000,00 |
R$ 160,0000 |
R$ 160.000,00 |
|
687830 |
EXAME TRIGLICERIDEOS |
UN |
5000,00 |
R$ 27,0000 |
R$ 135.000,00 |
|
687867 |
EXAME TSH ULTRASSENSIVEL |
UN |
1000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 56.000,00 |
|
687822 |
EXAME UREIA |
UN |
30000,00 |
R$ 20,0000 |
R$ 600.000,00 |
|
687839 |
EXAME URINA-EAS |
UN |
40000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 960.000,00 |
|
687842 |
EXAME VDRL |
UN |
8000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 192.000,00 |
|
687855 |
EXAME VHS |
UN |
3000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 72.000,00 |
|
714765 |
SERVICO DE EXAME - ALFA FETO PROTEÍNA |
UN |
1000,00 |
R$ 76,0000 |
R$ 76.000,00 |
|
714754 |
SERVICO DE EXAME - CHAGAS IGG |
UN |
1000,00 |
R$ 49,5000 |
R$ 49.500,00 |
|
714755 |
SERVICO DE EXAME - CHAGAS IGM |
UN |
1000,00 |
R$ 49,5000 |
R$ 49.500,00 |
|
714756 |
SERVICO DE EXAME - CITOMEGALOVÍRUS (C.M.V IGG) |
UN |
1000,00 |
R$ 55,0000 |
R$ 55.000,00 |
|
714757 |
SERVICO DE EXAME - CITOMEGALOVÍRUS (C.M.V IGM) |
UN |
1000,00 |
R$ 55,0000 |
R$ 55.000,00 |
|
719065 |
SERVICO DE EXAME - CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL MICROFLORA RASTREAMENTO |
UN |
10000,00 |
R$ 35,0000 |
R$ 350.000,00 |
|
719063 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO ANTICORPOS ANTI HTLV 1 E 2 |
UN |
10000,00 |
R$ 65,0000 |
R$ 650.000,00 |
|
708916 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO CLEARENSE DE CREATININA |
UN |
1000,00 |
R$ 41,0000 |
R$ 41.000,00 |
|
708897 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO CPK CREATINA FOSFOQUINASE |
UN |
1000,00 |
R$ 45,0000 |
R$ 45.000,00 |
|
708895 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO CURVA GLICEMICA 2 DOSAGENS |
UN |
500,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 28.000,00 |
|
708898 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO HEMOGLOBINA GLICADA |
UN |
10000,00 |
R$ 63,0000 |
R$ 630.000,00 |
|
708918 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO MICROALBUMINURIA |
UN |
1000,00 |
R$ 60,0000 |
R$ 60.000,00 |
|
708915 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO SOROLOGIA HEPATITE B (ANTI HBS) |
UN |
1000,00 |
R$ 71,0000 |
R$ 71.000,00 |
|
716560 |
SERVICO DE EXAME - DO TIPO T3 LIVRE |
UN |
10000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 560.000,00 |
|
708896 |
SERVICO DE EXAME - DOSAGEM DE CALCIO |
UN |
5000,00 |
R$ 24,0000 |
R$ 120.000,00 |
|
714718 |
SERVICO DE EXAME - EXAME ANTIBIOGRAMA |
UN |
3000,00 |
R$ 45,0000 |
R$ 135.000,00 |
|
714719 |
SERVICO DE EXAME - EXAME ANTI-LTA (LEISHMANIA) CALAZAR |
UN |
1000,00 |
R$ 101,0000 |
R$ 101.000,00 |
|
714711 |
SERVICO DE EXAME - EXAME CKMB |
UN |
1500,00 |
R$ 70,0000 |
R$ 105.000,00 |
|
714720 |
SERVICO DE EXAME - EXAME COLESTEROL HDL |
UN |
10000,00 |
R$ 26,0000 |
R$ 260.000,00 |
|
714721 |
SERVICO DE EXAME - EXAME COLESTEROL LDL |
UN |
10000,00 |
R$ 26,0000 |
R$ 260.000,00 |
|
714714 |
SERVICO DE EXAME - EXAME DE AMILASE |
UN |
1000,00 |
R$ 23,0000 |
R$ 23.000,00 |
|
714715 |
SERVICO DE EXAME - EXAME DE DENGUE - ARBOVIRUS IGG |
UN |
1000,00 |
R$ 75,0000 |
R$ 75.000,00 |
|
714716 |
SERVICO DE EXAME - EXAME DE DENGUE - ARBOVIRUS IGM |
UN |
1000,00 |
R$ 75,0000 |
R$ 75.000,00 |
|
714722 |
SERVICO DE EXAME - EXAME FTA-ABS IGG |
UN |
1000,00 |
R$ 55,0000 |
R$ 55.000,00 |
|
714723 |
SERVICO DE EXAME - EXAME FTA-ABS IGM |
UN |
1000,00 |
R$ 55,0000 |
R$ 55.000,00 |
|
714713 |
SERVICO DE EXAME - EXAME PROTEINAS TOTAIS + FRAÇÕES +ALBUM. |
UN |
1200,00 |
R$ 47,0000 |
R$ 56.400,00 |
|
714727 |
SERVICO DE EXAME - EXAME TAP |
UN |
1000,00 |
R$ 19,0000 |
R$ 19.000,00 |
|
714712 |
SERVICO DE EXAME - EXAME TROPONINA |
UN |
1200,00 |
R$ 103,5000 |
R$ 124.200,00 |
|
714728 |
SERVICO DE EXAME - EXAME TTPA |
UN |
1000,00 |
R$ 22,0000 |
R$ 22.000,00 |
|
714717 |
SERVICO DE EXAME - EXAME UROCULTURA |
UN |
3000,00 |
R$ 28,0000 |
R$ 84.000,00 |
|
714766 |
SERVICO DE EXAME - FERRITINA |
UN |
10000,00 |
R$ 55,0000 |
R$ 550.000,00 |
|
714767 |
SERVICO DE EXAME - FERRO SERICO |
UN |
1000,00 |
R$ 55,0000 |
R$ 55.000,00 |
|
714761 |
SERVICO DE EXAME - HCV- HEPATITE C |
UN |
1000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 56.000,00 |
|
714758 |
SERVICO DE EXAME - HEPATITE A – ANTI – HVA IGG |
UN |
1000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 56.000,00 |
|
714759 |
SERVICO DE EXAME - HEPATITE A ANTI- HVA- HVA IGM |
UN |
1000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 56.000,00 |
|
714760 |
SERVICO DE EXAME - HEPATITE B - ANTI HBC - (IGG + IGM) |
UN |
1000,00 |
R$ 85,0000 |
R$ 85.000,00 |
|
714768 |
SERVICO DE EXAME - INSULINA - DOSAGEM |
UN |
1000,00 |
R$ 101,0000 |
R$ 101.000,00 |
|
714730 |
SERVICO DE EXAME - LCR - CELULAS TOTAIS |
UN |
1000,00 |
R$ 33,5000 |
R$ 33.500,00 |
|
714731 |
SERVICO DE EXAME - LCR- CELULAS DIFERENCIAL |
UN |
1000,00 |
R$ 33,5000 |
R$ 33.500,00 |
|
714751 |
SERVICO DE EXAME - LEOCOCITOS NAS FEZES |
UN |
1000,00 |
R$ 19,5000 |
R$ 19.500,00 |
|
714748 |
SERVICO DE EXAME - LIPASE |
UN |
1000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 56.000,00 |
|
714750 |
SERVICO DE EXAME - MAGNESIO |
UN |
1000,00 |
R$ 29,0000 |
R$ 29.000,00 |
|
714762 |
SERVICO DE EXAME - PDD TUBERCULINA |
UN |
1000,00 |
R$ 101,0000 |
R$ 101.000,00 |
|
714729 |
SERVICO DE EXAME - PROTEINURIA DE 24 HORAS |
UN |
1000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 56.000,00 |
|
714753 |
SERVICO DE EXAME - RETICOLÓCITOS |
UN |
1000,00 |
R$ 23,5000 |
R$ 23.500,00 |
|
714726 |
SERVICO DE EXAME - RETRAÇÃO DO COAGULO |
UN |
1000,00 |
R$ 15,0000 |
R$ 15.000,00 |
|
714763 |
SERVICO DE EXAME - RUBEOLA IGG |
UN |
1000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 56.000,00 |
|
714764 |
SERVICO DE EXAME - RUBEOLA IGM |
UN |
1000,00 |
R$ 56,0000 |
R$ 56.000,00 |
|
714752 |
SERVICO DE EXAME - SANGUE OCULTO NAS FEZES |
UN |
1000,00 |
R$ 50,0000 |
R$ 50.000,00 |
|
718864 |
SERVICO DE EXAME - SOROLOGIA PARA ANTICORPOS ANTI CHIKUNGUNYA (IGG/IGM) |
UN |
10000,00 |
R$ 100,0000 |
R$ 1.000.000,00 |
|
714725 |
SERVICO DE EXAME - TEMPO DE COAGULAÇÃO |
UN |
1000,00 |
R$ 15,0000 |
R$ 15.000,00 |
|
714724 |
SERVICO DE EXAME - TEMPO DE SANGRIA DUKE |
UN |
1000,00 |
R$ 15,0000 |
R$ 15.000,00 |
|
714736 |
SERVICO DE EXAME DE CLORETOS |
UN |
1000,00 |
R$ 31,0000 |
R$ 31.000,00 |
|
714732 |
SERVICO DE EXAME LCR- ASPECTOS FISICOS |
UN |
1000,00 |
R$ 33,5000 |
R$ 33.500,00 |
|
714734 |
SERVICO DE EXAME LCR- GLICOSE |
UN |
1000,00 |
R$ 33,5000 |
R$ 33.500,00 |
|
714733 |
SERVICO DE EXAME LCR- GRAM |
UN |
1000,00 |
R$ 33,5000 |
R$ 33.500,00 |
|
714735 |
SERVICO DE EXAME LCR- PROTEINAS |
UN |
1000,00 |
R$ 33,5000 |
R$ 33.500,00 |
|
714749 |
SERVICO DE EXAME -LITIO |
UN |
1000,00 |
R$ 31,0000 |
R$ 31.000,00 |
|
708917 |
SERVICO VDRL (SIFILIS) TREPONEMICO. |
UN |
1000,00 |
R$ 57,0000 |
R$ 57.000,00 |
|
VALOR TOTAL GERAL |
R$ 17.727.100,00 |
||||
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
1.1. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do processo, prorrogável, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. A prestação do serviço do presente termo de referência será prestada conforme solicitação feita pelo Hospital Municipal Santo Antônio e Requisições feitas pelas unidades de saúde, conforme solicitações médicas, com prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas após recebimento da nota de autorização – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
3.1.1. A execução do objeto dar-se-á da seguinte forma:
a) Executar serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que porventura ocorram.
b) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
3.1.2. O fiscal de contrato fica responsável por fiscalizar os serviços do presente termo, da seguinte maneira:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
3.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da credenciada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.2. Caso não seja possível a prestação do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.3. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 17.727.100,00 (dezessete milhões setecentos e vinte sete mil e cem reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo contratante até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do contrato, salvo casos que proporção que ultrapasse o período de doze meses será utilizado o índice INPC.
7.1.1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nos orçamentos constantes nos autos do processo.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8.2. O fornecedor deverá atender integralmente a descrição de cada item do presente instrumento e constatando que as prestações dos serviços estejam dentro da conformidade, sem nenhum ônus a esta Unidade Gestora.
8.3. O fornecedor deverá cumprir plenamente todas as exigências deste instrumento, bem como do Estudo Técnico Preliminar (em anexo).
8.4. Entregar e dar garantia para os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da retirada da ordem de fornecimento;
8.4.1. Local de Execução: Nas dependências da empresa empresa credenciada, e a coleta nas dependências da contratante.
8.4.2. Prazo de execução: A Credenciada deverá disponibilizar os resultados dos exames de acordo prazos determinados na Ordem de execução de exame e Orientações Médicas.
8.4.3. Sendo que em alguns casos, com caráter emergencial, a credenciada deverá fornecer os resultados dos exames em até 2 horas (duas) a partir da coleta. Avisar a Unidade Hospitalar da liberação do resultado do exame quando online.
8.4.4. Sendo que em condições normais, os resultados dos exames das unidades de saúde deverão ser fornecidos em até 48 horas em dias úteis.
8.4.5. Em casos excepcionais, onde os exames que necessitam de maior tempo de analise, a credenciada terá o prazo máximo de 20 dias para disponibilizar os resultados dos mesmos. Para tanto, deverá apresentar justificativa por escrito à Secretaria de Saúde, informando os motivos. Sendo que a Secretaria de Saúde pode ou não concordar com tais prazos.
8.4.6. O Município encaminhará o paciente ao estabelecimento da credenciada, de posse da Ordem de execução de exame. O atendimento deverá ser realizado de maneira ágil, de acordo com a ordem de chegada em casos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.4.7. A credenciada deverá prestar o serviço com qualidade, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste Termo e nas boas práticas de Saúde.
8.4.8. A Credenciada terá que atender as necessidades dos postos de saúde na coleta de sangue todos os dias úteis de trabalho até as 09h00min.
8.4.9. A Credenciada deverá disponibilizar um plantonista para atender HMSA em sábados, domin-gos, feriados e todos os dias da semana em plantões noturnos quando for chamado independente da hora. Em casos excepcionais e urgentes, a Secretaria poderá enviar o paciente para que a coleta do material necessário à realização das análises e exames laboratoriais ocorra junto à Sede da Credenciada.
8.4.9.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.5. Manter, durante toda a execução do termo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5.1. A credenciada deverá fornecer todo e qualquer tipo de material necessário para a execução dos trabalhos. Os materiais necessários para a realização de qualquer tipo de coleta (materiais descartáveis) serão de inteira responsabilidade da Credenciada, inclusive no Hospital Municipal Santo Antônio.
8.5.2. Manter seu estabelecimento de acordo com as normas exigências dos órgãos fiscalizadores.
8.5.3. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município ou aos pacientes, decorrentes da execução incorreta dos serviços contratados, inclusive, acidentes, mortes, deficiências, invalidez parcial ou total, participação com imperícia, imprudência ou negligência, arcando com todo ônus que possa surgir com relação ao contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária.
8.5.4. O serviço será executado de forma fracionada, de acordo com as necessidades do Município.
8.5.5. A credenciada deverá realizar os exames, somente com a requisição. Somente poderão ser realizados exames com o pedido carimbado e assinado pelo Médico do hospital “Santo Antônio” e UBS (Unidade Básica de Saúde da Família).
8.5.6. A empresa credenciada vencedora é obrigada a fornecer todos os exames solicitados pelo Hospital Municipal e os básicos preconizados pelas atenções básicas nas UBS, sendo proibido fazer com que o portador do pedido de exames tenha que voltar outra data para realizá-lo(s).
8.5.7. O objeto do presente Credenciamento envolve a coleta do material e os serviços necessários para a realização das análises e dos exames propriamente ditos, bem como eventuais despesas com deslocamentos necessários a coleta e busca do material e a apresentação dos resultados;
8.5.8. Prestar serviço de coleta e realização de exames de acordo com as necessidades da Secretaria, os resultados deverão ser entregues pela Empresa credenciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a coleta do Material junto à Unidade Básica de Saúde do Município, excetuando-se situações especiais e finais de semana devida e previamente verificadas e observadas à peculiaridade de um determinado exame.
8.5.9. A credenciada fica obrigada a atender o Hospital a qualquer hora, conforme escala de plantão em casos de urgência por solicitação do médico plantonista do Hospital Municipal Santo Antonio inclusive na madrugada.
8.6. A empresa credenciada deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
8.7. Fornecer e exigir que os trabalhadores envolvidos na prestação do serviço usem equipamentos de proteção individual de segurança.
8.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades.
8.9. Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos às estiverem conduzindo.
8.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.11. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
8.12. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois não apresenta-se necessidade de garantia quanto ao objeto que será licitado.
8.13. O fornecedor deverá atender todos os requisitos de sustentabilidade que vier a constar no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como nas Legislações vigentes acerca da natureza do objeto a ser contratado.
8.14. Os laboratórios contratados deveram enviar mensalmente as lâminas de exames realizados de Tuberculose, Leishmaniose Tegumentar e Hanseníase para controle de qualidade Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN- MT).
8.15. Os laboratórios contratados deveram alimentar o sistema de informação CELK da empresa Inovatus Sistemas, a secretária de saúde disponibilizará login de acesso para cada responsável da empresa credenciada.
8.16. Os laboratórios contratados deveram apresentar cópia de cadastrado do CNES atualizado.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
9.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência;
9.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
9.10. Cientificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo de 30 (trinta) dias.
9.12.1. Os pedidos de restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro não autorizam qualquer paralisação ou prorrogação do ajuste.
9.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento, quando for o caso.
9.17. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DECIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
10.1.2. Trata-se de contratação de serviço de baixo vulto, não havendo risco e complexidade que justifique a exigência de garantia de execução.
10.1.3. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão: Secretaria de Saúde
699 – 09.002.10.301.0013.2089.3.3.90.39.1.500.1002000
17.3. O Valor previsto da presente contratação para o período de 12 (doze) meses será de: R$ 17.727.100,00 (dezessete milhões setecentos e vinte e sete mil e cem reais)
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que pelas partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento em 02 (dois) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Aripuanã – MT, 13 de fevereiro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
R.P. ALEXANDRINO LTDA
CNPJ/MF nº 43.423.571/0001-41
Rodrigo Pedro Alexandrino
CPF/MF nº 003.668.962-96
Sócio Administrador
Testemunhas:
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Yasmin Victória Macêdo Aguilar Matheus Largura Bezerra CPF N.º 062.762.061-21 CPF N.º 004.363.162-26 |