ERRATA DO CONTRATO Nº 22/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
CELEBRADO:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa MT
CONTRATADA: Viana Resende & Cia Ltda – CNPJ nº 06.915.726/0001-30
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.8 - Os valores contratados serão reajustados anualmente com base no índice de menor variação entre o IGPM-FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).
LEIA-SE:
4.8 – Os valores contratados serão reajustados anualmente com base no índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) contado da data do orçamento estimado em 01/2025.
JUSTIFICATIVA: A presente errata tem por finalidade corrigir erro material constante na Cláusula 4.8 do Contrato nº 22/2025. O instrumento contratual mencionou, por equívoco, a aplicação do menor índice entre IGPM-FGV e IPCA, contudo, conforme previsto no Processo Administrativo nº 10/2025 e no respectivo Termo de Referência, o índice adotado para reajuste sempre foi exclusivamente o IPCA, contado da data do orçamento estimado (01/2025).
Ressalta-se que a correção não altera valores, condições econômicas originalmente pactuadas ou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, limitando-se apenas a adequar o texto contratual ao que já havia sido definido nos documentos que instruíram a contratação.
Dessa forma, a presente retificação visa garantir a conformidade do instrumento com o processo administrativo, conferindo clareza, segurança jurídica e fidelidade à vontade originalmente estabelecida entre as partes.
Água Boa-MT, 13 de fevereiro de 2026.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal