DECRETO Nº 008/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA LACERDA-MT.”
Airton Justino do Nascimento , Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
Considerando a LEI MUNICIPAL Nº 805 DE 02 DE MAIO DE 2018, que cria o Conselho Municipal de Turismo e dá Outras Providencias;
Considerando que, conforme art. 2º da referida Lei, o Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vinculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo para compor CONSELHO DE TURISMO DE NOVA LACERDA-MT, ficando da seguinte forma:
Presidente:
- ISAELA FERREIRA GOMES - Presidente - Sec. de Meio Ambiente e Turismo;
- JOAO PEDRO OSTROWSKI CARVALHO – Vice-Presidente - Sec. De Administração;
Demais Membros – Representantes do Poder Público
- NILCINEIA FERNANDES MOREIRA – Membro - Sec. De Assistente Social;
- ROSIMAR SILVA CAVALCANTE – Membro - Sec. De Assistente Social;
- ANA LÚCIA ARAÚJO DA SILVA – Membro - Sec. De Saúde
- OZEIAS RIBEIRO DIAS – Membro - Sec. De Obras;
- JOVENTINO AMADEU DALABENETA – Membro - Câmara de Vereadores;
- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO – Membro - CIDESA
Demais Membros – Representantes do Setor Privado e Sociedade Civil
- OSMAR PIETRO TEIXEIRA DA SILVA – Membros - Comércio Local ramo hotelaria
- ROGÉRIO CONSTANCI – Membro - Rádio Cidade FM
- ANA CECILIA LEONEL PEREIRA COSTA – Membro - Comércio local ramo alimentício
- LOUDES VALERIO DA SILVA – Membro - Ciências da Natureza/PLC – UNEMAT- NL
- EMANOEL PEDRO BORROMEU DA SILVA – Membro - EMPAER
- GRACIELA STPENIAK REBEQUI – Membro - LIONS CLUBE
Suplentes:
- JOEL MOREIRA DOS SANTOS – Membros - Secretária de Esporte;
- ARI IVO RECH – Membro – Departamento de Agua e Esgoto
- ADEMILSON GOMES SOARES – Membro - Câmara de Vereadores
- VALDEMARCIO DE SOUZA– Membro - Câmara de Vereadores
Art. 2º - Esse Conselho atenderá as convocações mensais do Presidente, para debates e deliberações, quando necessário.
Art. 3º - Os membros suplentes substituirão os titulares quando em suas faltas ou impedimentos.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 11 dias do mês fevereiro de 2026.
Airton Justino do Nascimento
Prefeito Municipal