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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

12° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO N° 072/2023

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2023 

 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 12 ao Contrato n°. 072/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação em caráter emergencial de Empresa especializada para execução de serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos - RSU; Implantação, manutenção e higienização de contêiners metálicos; Varrição de vias urbanas e logradouros públicos; Equipe de poda de árvores, jardinagem e roçada manual e mecanizada de canteiros e praças; Equipe de serviços de limpeza de lotes, capina, raspagem e pintura de guias e gestão de aterro, destinados ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, adstrita a Prefeitura Municipal de Barra do Garças / MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, CLEAN MASTER AMBIENTAL UNIPESSOAL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.804.209/0001-73, situado na Rua 93, nº 480, quadra 16, lote 06, bairro Humberto de Alencar Castelo Branco — Catalão/GO — CEP 75.710-210, representada neste ato por Sr. (a) Rafael Fonseca Machado, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, por mais 03 (três) meses, com término da vigência em

27/05/2026.

1.3– Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda - Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, sendo do dia 27/02/2026 até o dia 27/05/2026.

2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 4.666.279,59 (quatro milhões seiscentos e sessenta e seis mil duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) durante 90 (noventa) dias.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND. DE FORNECIMENTO

TIPO

UNID

QUANT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

84258

Varricao de vias urbanas e logradouros publicos e limpeza

de praias

quilometro

serviço

km - quilometro

9.000

105,59

950.310,00

84259

Coleta de residuos solidos urbanos e coleta seletiva

tonelada

serviço

t –

tonelada

6.000

192,72

1.156.320,00

84260

Poda de arvores jardinagem

e rocada manual

e mecanizada de canteiros epracas

serviço

serviço

un - unidade

3

407.862,02

1.223.586,06

84261

Equipe de servicos de limpeza de lotes, capina,raspagem e pintura de guias

unidade

serviço

un - unidade

3

194.600,01

583.800,03

84262

Gestao de aterro

tonelada

serviço

t –

tonelada

7.500

96,69

725.175,00

84263

Higienizacao de conteineres

Higienizacao de conteineres

metalicos

unidade

serviço

un - unidade

150

180,59

27.088,50

VALOR TOTAL: R$

4.666.279,59

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II e §4º da Lei 8.666/93.

3.2 - A renovação justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços prestados, uma vez que a interrupção das atividades de limpeza urbana, manutenção de áreas verdes e manejo de resíduos sólidos acarretaria graves prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública. A tentativa anterior do Chamamento Público (PMI) não teve êxito, pois o processo ficou deserto. Diante desse cenário, e para atender às exigências do Ministério Público, tornou-se necessária a contratação direta de empresa especializada em apoio técnico para a elaboração das planilhas de custos e do projeto básico dos serviços de limpeza urbana, abrangendo a coleta de resíduos sólidos urbanos (RSU), a varrição manual e mecanizada de ruas e avenidas, a roçagem e o corte manual e/ou mecanizado de gramados e áreas verdes, a capina e raspagem de guias e sarjetas, a pintura manual de meio-fio e a coleta dos resíduos oriundos da varrição, roçagem e capina, bem como o acompanhamento do processo licitatório, incluindo a elaboração de respostas, defesas e planilhas complementares que se fizerem necessárias, conforme Inexigibilidade nº 01/2026, Processo Administrativo nº 02/2026 e Contrato nº 004/2026. Ressalta-se que a empresa contratada encontra-se executando regularmente o objeto contratual, e, paralelamente, será instaurado o competente procedimento licitatório regular, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021 e às determinações do Ministério Público, para a contratação definitiva dos serviços. Dessa forma, justifica-se a prorrogação do contrato por mais 03 (três) meses, com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais até a conclusão do novo certame licitatório.

CLAUSULA QUARTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO :

10.004.15.452.0115.2124.3390390000.15000000000

Red.: 781

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1- Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2- E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças – MT, 09 de fevereiro de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

CLEAN MASTER AMBIENTAL

UNIPESSOAL LTDA

CNPJ: 18.804.209/0001-73

CONTRATADA