Lei Municipal nº 1130/2025 Araguaiana, 12 de fevereiro de 2026.
“Altera dispositivos da Lei nº. 1078/2025 de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”
O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a alterar e atualizar o quadro de comissionados da Lei Municipal nº Lei Municipal nº. 1078/2025 de 21 de janeiro de 2025, que passa viger com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica assim atualizado e relacionados os cargos públicos de provimento em Comissão conforme segue:
Denominação Nº de Cargos Remuneração
I – ............................... .... ...................
II – ............................. .... ...................
III – Chefe de Seção 60 R$ 1.700,00
IV – Chefe de Divisão 60 R$ 1.800,00
V - ......................... .... ....................
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 12 de fevereiro de 2026.
José Marra Nery
Prefeito Municipal