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Prefeitura Municipal de Araguaiana

Lei Municipal nº 1131/2025 Araguaiana, 12 de fevereiro de 2026.

“CONCEDE REVISÃO/REAJUSTE ANUAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA”.

O Exmº Senhor José Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão anual salarial de 3,90 (três inteiros e noventa centésimos por cento), aplicados no Sálario base dos servidores públicos efetivos, servidores comissionados e contratados integrantes do Quadro funcional da Prefeitura Municipal, vinculado ao Município de Araguaiana/MT.

Paragrafo Primeiro - A revisão de que trata o "caput" sera concedido com base no INPC (Indice Nacional de Preço ao Consumidor) e será a partir do mês de janeiro do ano vigente, com exceção dos professores efetivos e contratados.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 12 de fevereiro de 2026.

José Marra Nery

Prefeito Municipal