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Prefeitura Municipal de Araguaiana

Lei Municipal nº 1132/2025 Araguaiana, 12 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor JOSÉ MARRA NERY, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de ficha orçamentária grupo 2, no valor de R$ 2.464.985,06 (Dois Milhões Quatrocentos e Sessenta e Quatro Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Seis Centavos) no Orçamento Municipal vigente:

Órgão:

02 GABINETE DO PREFEITO

Função:

04 Administração

Subfunção:

122 Administração Geral

Programa:

0003 – Administração Geral - Gabinete

Projeto/Atividade:

1005 – Aquisição de Veículos

Natureza da Despesa:

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente........R$ 286,701,00

Fonte de Recurso:

2.755

Órgão:

05 Fundo Municipal de Assistência Social

Função:

08 Assistência Social

Subfunção:

244 Assistência Comunitária

Programa:

0090 – Assistência Social em Geral

Projeto/Atividade:

XXX – Execução com Ações e Serviços de Proteção a Situação de Calamidade Pública

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 - Material de Consumo...............................R$ 144.664,40

Natureza da Despesa:

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ................R$ 5.000,00

Fonte de Recurso:

2.503

Órgão:

06 Secretaria Municipal de Educação

Função:

12 Educação

Subfunção:

361 Ensino Fundamental

Programa:

0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

Projeto/Atividade:

2037 – Manutenção com FUNDEB 70%

Natureza da Despesa:

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................................................................R$ 219.404,00

Fonte de Recurso:

2.540.107000

Órgão:

06 Secretaria Municipal de Educação

Função:

12 Educação

Subfunção:

361 Ensino Fundamental

Programa:

0042 - Ensino Fundamental

Projeto/Atividade:

2035 Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 - Material de Consumo................................R$ 17.271,11

Natureza da Despesa:

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente........R$ 25.906,00

Fonte de Recurso:

2.546

Órgão:

07 Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 Saúde

Subfunção:

301 Atenção Básica

Programa:

0017 – Atenção Primária

Projeto/Atividade:

2051 Programa Estratégia Saúde da Família - ESF

Natureza da Despesa:

3.3.90.14.00 Diárias - Civil..........................................R$ 15.000,00

Natureza da Despesa:

3.3.90.30.00 Material de Consumo................................R$ 7.000,00

Natureza da Despesa:

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................................................................R$ 13.713,00

Natureza da Despesa:

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente................................................................R$ 192.287,00

Natureza da Despesa:

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.....................R$ 22.000,00

Fonte de Recurso:

2.621

Órgão:

08 Secretaria Municipal de Obras

Função:

15 Urbanismo

Subfunção:

451 Infra-Estrutura Urbana

Programa:

0061 – Planejamento Urbano

Projeto/Atividade:

1065 – Construção de Unidades Habitacionais

Natureza da Despesa:

4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................R$ 1.027.541,96

Fonte de Recurso:

2.701

Órgão:

08 Secretaria Municipal de Obras

Função:

15 Urbanismo

Subfunção:

452 Serviços Urbanos

Programa:

0061 – Planejamento Urbano

Projeto/Atividade:

1020 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

Natureza da Despesa:

4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................R$ 488.496,99

Fonte de Recurso:

2.701

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial (2025), conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 12 de fevereiro de 2026.

José Marra Nery

Prefeito Municipal