Lei Municipal nº 1132/2025 Araguaiana, 12 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor JOSÉ MARRA NERY, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de ficha orçamentária grupo 2, no valor de R$ 2.464.985,06 (Dois Milhões Quatrocentos e Sessenta e Quatro Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Seis Centavos) no Orçamento Municipal vigente:
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Órgão: |
02 GABINETE DO PREFEITO |
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Função: |
04 Administração |
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Subfunção: |
122 Administração Geral |
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Programa: |
0003 – Administração Geral - Gabinete |
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Projeto/Atividade: |
1005 – Aquisição de Veículos |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente........R$ 286,701,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.755 |
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Órgão: |
05 Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função: |
08 Assistência Social |
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Subfunção: |
244 Assistência Comunitária |
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Programa: |
0090 – Assistência Social em Geral |
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Projeto/Atividade: |
XXX – Execução com Ações e Serviços de Proteção a Situação de Calamidade Pública |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30 - Material de Consumo...............................R$ 144.664,40 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros PJ................R$ 5.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.503 |
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Órgão: |
06 Secretaria Municipal de Educação |
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Função: |
12 Educação |
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Subfunção: |
361 Ensino Fundamental |
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Programa: |
0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
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Projeto/Atividade: |
2037 – Manutenção com FUNDEB 70% |
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Natureza da Despesa: |
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........................................................................R$ 219.404,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.540.107000 |
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Órgão: |
06 Secretaria Municipal de Educação |
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Função: |
12 Educação |
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Subfunção: |
361 Ensino Fundamental |
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Programa: |
0042 - Ensino Fundamental |
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Projeto/Atividade: |
2035 Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30 - Material de Consumo................................R$ 17.271,11 |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente........R$ 25.906,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.546 |
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Órgão: |
07 Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 Saúde |
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Subfunção: |
301 Atenção Básica |
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Programa: |
0017 – Atenção Primária |
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Projeto/Atividade: |
2051 Programa Estratégia Saúde da Família - ESF |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.14.00 Diárias - Civil..........................................R$ 15.000,00 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.30.00 Material de Consumo................................R$ 7.000,00 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................................................................R$ 13.713,00 |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente................................................................R$ 192.287,00 |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.....................R$ 22.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
2.621 |
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Órgão: |
08 Secretaria Municipal de Obras |
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Função: |
15 Urbanismo |
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Subfunção: |
451 Infra-Estrutura Urbana |
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Programa: |
0061 – Planejamento Urbano |
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Projeto/Atividade: |
1065 – Construção de Unidades Habitacionais |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................R$ 1.027.541,96 |
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Fonte de Recurso: |
2.701 |
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Órgão: |
08 Secretaria Municipal de Obras |
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Função: |
15 Urbanismo |
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Subfunção: |
452 Serviços Urbanos |
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Programa: |
0061 – Planejamento Urbano |
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Projeto/Atividade: |
1020 – Pavimentação de Ruas e Avenidas |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................R$ 488.496,99 |
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Fonte de Recurso: |
2.701 |
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será por Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial (2025), conforme previsto no, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 12 de fevereiro de 2026.
José Marra Nery
Prefeito Municipal