DECRETO Nº 12/2026 DE 13/02/2026 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2025
DECRETO Nº 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2025 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e, CONSIDERANDO:
I - a realização das provas teóricas para todos os candidatos, no dia 25 de janeiro de 2026, relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 1, de 24 de novembro de 2025;
II - a realização das Provas Práticas, da Avaliação Psicológica e da Análise dos Títulos;
III - a abertura de prazos recursais em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, bem como a resposta aos recursos apresentados e sua publicação; e
IV - a expedição do Edital Complementar nº 12, de 12 de fevereiro de 2026, que divulgou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2025, devidamente publicado no sítio da Prefeitura Municipal www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br e em 13/02/2026 no Jornal da AMM, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Edição nº 4.928 – ANO XXI – Páginas 1382-1428.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2025 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, divulgado através do Edital Complementar nº 12, de 12 de fevereiro de 2026 e publicado no Diário Oficial em 13 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a convocação dos candidatos aprovados e, na medida da necessidade, dos candidatos classificados, pela ordem rigorosa de classificação.
Art. 3º Previamente ao início dos trabalhos de candidato convocado, elaborar Contrato Temporário devidamente assinado, com posterior publicação de seu extrato no Diário Oficial Municipal.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deve exigir, no ato da contratação, todos os documentos constantes no item 11 e seus subitens do Edital de Abertura e suas retificações.
Art. 4º Nenhuma unidade administrativa desta Prefeitura deve manter servidor, aprovado ou classificado no Processo Seletivo Simplificado ora homologado, trabalhando sem prévia assinatura de Contrato Temporário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), em 13 de fevereiro de 2026.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal