DECRETO Nº 009/2026 - DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
16 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre os dias de ponto facultativo do Carnaval no âmbito da Administração Pública Municipal de Nova Lacerda/MT e altera o Decreto nº 001/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos como ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Nova Lacerda/MT, em razão das festividades de Carnaval, os seguintes dias:
I – 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira); II – 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira); III – 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas), em período integral.
Art. 2º Caberá aos gestores e secretários dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3º Fica alterado a redação do art. 1º, inciso V, do Decreto nº 001/2026, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º (...)
V – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)”
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 001/2026, especialmente quanto à preservação e ao funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais, nos termos do art. 2º do referido Decreto
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, 13 de fevereiro de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal