EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026 CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
16 de Fevereiro de 2026
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026
CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ABERTO
PELO EDITAL Nº 001/2026 PARA PROVIMENTO
TEMPORÁRIO DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001/2026, que dispõe sobre a abertura
de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate a Endemias, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a
Administração Pública a rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais,
conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a constatação de irregularidades insanáveis no procedimento
administrativo referente ao cronograma, critérios e tramitação de fases do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e segurança jurídica;
TORNA PÚBLICO o presente:
1. DO CANCELAMENTO
1.1. Fica CANCELADO, em sua integralidade, o Processo Seletivo Simplificado instituído pelo
Edital nº 001/2026, destinado à contratação temporária para os cargos de:
Agente Comunitário de Saúde;
Agente de Combate a Endemias.
1.2. O cancelamento abrange todas as fases eventualmente já realizadas, tornando sem efeito
quaisquer atos administrativos decorrentes do referido edital.
2. DA MOTIVAÇÃO
2.1. O cancelamento fundamenta-se na verificação de vícios administrativos que comprometem a
regularidade, transparência e legalidade do certame, tornando inviável sua convalidação.
2.2. A medida visa resguardar o interesse público e assegurar a lisura dos futuros procedimentos
seletivos.
3. DOS DIREITOS DOS CANDIDATOS
3.1. Considerando que as inscrições foram isentas de taxa, não há valores a serem restituídos.
3.2. Os candidatos não farão jus a qualquer indenização, tendo em vista que o presente
cancelamento decorre do exercício regular do poder de autotutela da Administração Pública.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A Administração Municipal poderá, a seu critério, publicar novo edital para realização de novo
Processo Seletivo Simplificado, observando rigorosamente a legislação vigente.
Paranaíta-MT em 13 de fevereiro de 2026.
Publique-se.
OSMAR ANTONIO MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL